Seguro DPVAT
- 14/04/2016
- Por: Edmar Alves
Embora existam muitas dúvidas a respeito do assunto, Edmar Alves, Advogado em Fortaleza e especialista em Seguro DPVAT explica que qualquer pessoa vítima de um acidente de trânsito tem direito ao recebimento de indenização pelo seguro obrigatório.
Apesar de o prazo para o pedido de indenização ser de 3 (três) anos, deve-se tomar cuidado com a sua forma de contagem. Em primeiro lugar, o prazo deve ser contado da data do acidente, quando houver morte ou despesas médicas. Por outro lado, no caso de invalidez, o prazo começa quando o segurado toma conhecimento da sua situação física.
Assim, a vítima ou seus herdeiros podem dar entrada no pedido de indenização, sempre lembrando que existem 3 (três) tipos de cobertura:
- Cobertura de Despesas Médicas
- Cobertura por Invalidez Permanente
- Cobertura por Morte
Valor do Seguro DPVAT
Os valores que serão recebidos pela vítima ou herdeiros encontram-se elencados na Lei nº 6.194/1974, incluídos pela Lei nº 11.482/2007. Ocorre que esse valores nunca foram atualizados. Assim, existe uma grande defasagem nos valores de indenização.
Conforme a Lei nº 11.482/2007, as vítimas ou herdeiros receberão os seguinte valores:
- R$ 13.500,00, em caso de morte
- R$ 13.500,00, em caso de invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas
- Até R$ 2.700,00, para reembolso de despesas médicas
Muitos segurados encontram problemas ao receber os valores devidos pelo seguro DPVAT. É muito comum, por exemplo, que a seguradora negue o pagamento do seguro DPVAT alegando falta de documentação. Em outros casos afirmam que os dados enviados não correspondem com o cadastro. Seja como for, desculpas não faltam para negativa de pagamento de seguro DPVAT.
Por outro lado, também são comuns problemas envolvendo o valor da indenização no caso de invalidez permanente. Apesar de pagar a indenização, as seguradoras o fazem em valores bem inferiores ao que seria devido.
Toda essa dificuldade gera a necessidade de se manejar ação judicial visando proteger os direitos da vítima ou herdeiros.
Cessão de Direitos relativos ao seguro DPVAT
Advogado em Fortaleza, comenta que existe um detalhe interessante e que muitos não sabem, ou seja, a possibilidade de se fazer a cessão do crédito relativo à indenização do seguro DPVAT decorrente de morte.
Com isso, herdeiros que precisam de valores de forma imediata, podem ceder seus créditos a terceiro.
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