Exclusão do parcelamento e suspensão do crédito
- 21/03/2016
- Por: Edmar Alves
Empresas em Fortaleza procuraram um advogado tributarista quando têm dúvidas acerca da exclusão do parcelamento e suspensão do crédito tributário.
Conforme dispõe o artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN), sobre a possibilidade de suspensão de exigibilidade do crédito tributário:
Artigo 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Percebe-se que o parcelamento é uma das hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, ou seja, enquanto estiver válido o parcelamento, o Fisco não poderá dar andamento à cobrança dos valores eventualmente devidos.
Exclusão do parcelamento e suspensão do crédito
Aliás, o interessante é que o artigo 151, III, Código Tributário Nacional (CTN), menciona que as reclamações ou recursos teriam o condão de suspender tal exigibilidade.
Assim, se uma empresa que tem dívida parcelada, for excluída do parcelamento, a interposição de recurso ou reclamação mantém a suspensão do crédito tributário?
Conforme explica Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, a resposta é não. Segundo o advogado tributarista, o STJ entende que a reclamação administrativa interposta contra ato de exclusão do contribuinte do parcelamento não é capaz de suspender a exigibilidade de eventual crédito tributário, sendo inaplicável o disposto no artigo 151, III, Código Tributário Nacional (CTN).
Em resumo, as reclamações ou recursos previstos no Código Tributário Nacional (CTN), são aqueles que discutem o próprio lançamento tributário, ou seja, a exigibilidade de crédito tributário.
Afinal, a reclamação contra exclusão de contribuinte do parcelamento estaria discutindo apenas a exclusão em si e não o lançamento tributário.
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