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Homologação expressa do parcelamento

Homologação expressa do parcelamento

Homologação expressa do parcelamento

Homologação expressa do parcelamento

Advogado tributarista em Fortaleza comenta sobre a necessidade de homologação expressa do parcelamento para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Definitivamente, é obrigatória a homologação expressa do pedido requerido ao programa de parcelamento fiscal (PAES) a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, com base no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O processo foi apreciado no âmbito da lei do recurso repetitivo.

No caso, o INSS recorreu da decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na ação, a autarquia previdenciária sustentava que ao manter a extinção da execução fiscal referente a crédito tributário objeto de pedido de parcelamento fiscal, somente homologado após a propositura do feito executivo, o Tribunal de Justiça violou a Instrução Normativa INSS/DC 91/2003, e as leis 10.684/04 e 10.522/02.

Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. Assim, a produção de efeitos suspensivos da exigibilidade do crédito tributário, advindos do parcelamento, condiciona-se à homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte junto ao Fisco.

O ministro ressaltou, ainda, que à época do ajuizamento da demanda executiva, inexistia homologação expressa ou tácita do pedido de parcelamento protocolizado, razão pela qual merece reparo a decisão que extinguiu o feito com base no Código Processual Civil (CPC). Para ele, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extingui-lo.

Edmar Alves, advogado tributarista em Fortaleza acrescenta que esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça deve ser levado em conta pelas empresas, tendo em vista que muitas acabam sobre Execuções Fiscais por não dar o devido acompanhamento aos seus débitos tributários. E um assunto que merece detida atenção é acompanhar a homologação expressa do parcelamento eventualmente requerido.

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