Valor da UFIRCE 2016
- 19/01/2016
- Por: Edmar Alves
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, Publicou a Instrução Normativa 49/2015, que estabeleceu o valor da UFIRCE 2016.
Edmar Alves, Advogado em Fortaleza comenta que se trata de norma de grande importância, pois a partir dela se estabelecem os valores da custas judiciais e muitos outros serviços públicos em todo o Estado do Ceará.
Assim, se você é advogado ou precisa pagar custas ou emolumentos, ter conhecimento desses valores é muito impostante. Todavia, certifique-se que está calculando as custas com o valor da UFIRCE mais atualizado.
Só para exemplificar, já existe Instrução Normativa instituindo o valor da UFIRCE para o exercício de 2018.
Abaixo, segue a íntegra da Instrução Normativa 49/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de dezembro de 2015, que estabelece o valor da UFIRCE 2016:
Veja íntegra da Instrução Normativa que estabelece o Valor da UFIRCE 2016
Instrução Normativa SEFAZ Nº 49 DE 09/12/2015
Publicado no DOE em 15 de dezembro de 2015
Estabelece para o exercício de 2016 o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV),
Considerando a apuração pela FGV da variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses,
Resolve:
Artigo 1.º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2016 em R$ 3,69417 (três reais, sessenta e nove mil, quatrocentos e dezessete centésimos milésimos de real).
Artigo 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 2015.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Em suma, baixe agora a íntegra da Instrução Normativa, conforme publicada no DOE, clicando aqui: Instrução Normativa SEFAZ 49/2015
Contudo, se desejar saber o valor da UFIRCE para o exercício de 2018, clique aqui.
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