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TIM pagará indenização por cobrança indevida

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A Justiça Cearense decidiu que a TIM pagará indenização por cobrança indevida. A TIM Celular deverá pagar indenização moral de R$ 8 mil para agricultor que teve o nome inscrito ilegalmente em cadastro de inadimplentes. A decisão é do juiz auxiliar Magno Rocha Thé Mota, da Comarca de Pereiro (a 328 Km de Fortaleza, CE).

Segundo o magistrado, os fatos alegados pela vítima são considerados verdadeiros. “Não há nada que possa levar à convicção diferente da verdade presumida”, afirmou.

Conforme os autos (Processo n.º 2830-25.2015.8.06.0145), ao tentar efetuar negócio na cidade, o trabalhador foi informado de que existia restrição ao nome dele devido à conta não paga na TIM, no valor de R$ 29,90.

Alegando não ter firmado nenhum contrato com a empresa, ele entrou com ação na Justiça, requerendo a decretação de inexistência do acordo. Além disso, solicitou reparação moral. A operadora não apresentou contestação e foi julgada à revelia.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais. Também ordenou a exclusão do nome do agricultor do cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (15/01/2016).

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza comenta ser “inadmissível que empresas telefônicas continuem desconsiderando os direitos dos consumidores da forma como se tem visto na atualidade.”

Além disso, o advogado diz ser cada vez mais comum que consumidores se vejam lesados pelas grandes empresas, pois estão numa situação de hipossuficiência jurídica, muitas vezes não sabendo como e quando procurar a proteção do Poder Judiciário. É necessário uma maior atuação dos órgãos de proteção, com ampla disseminação de informações que possam preparar o consumidor médio para enfrentar situações de abuso como essa.

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TIM pagará indenização por cobrança indevida

Fonte: http://www.tjce.jus.br

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