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Pós graduação não substitui residência médica

Pós graduação não substitui residência médica

A simples existência de um curso de pós-graduação, ainda que reconhecido pelo MEC, não é capaz de fazer surgir, no universo científico, um novo ramo de especialidade médica. Assim, é obrigatória a residência médica para que o profissional possa obter o título de especialista. Em resumo, essa foi a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, podemos afirmar que pós graduação não substitui residência médica.

Conforme o julgamento, negou-se provimento a recurso especial de um médico do Espírito Santo. Ele pretendia obter o título de especialista em medicina estética.

Desta forma, vejamos abaixo os detalhes do caso concreto:

Pós graduação ou residência médica

Em mandado de segurança, com pedido de liminar, o médico protestou contra ato do presidente da Comissão de Títulos de Especialista do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM/ES). Aquele conselho negou registro da sua qualificação de especialista em medicina estética. Na verdade, ele concluiu o curso de pós-graduação, lato sensu, em medicina estética. Por sua vez, esse curso era reconhecido pelo MEC, na Escola de Medicina Fundação Técnico-Educacional Souza Marques, no Rio de Janeiro.

Mas, o pedido foi negado administrativamente, com fundamento na Resolução 1.634/2002 do Conselho Federal de Medicina. Conforme decidiu aquele conselho, não existe previsão da especialidade “medicina estética”. Mas, o médico conseguiu a segurança no juízo de primeiro grau. A decisão foi, no entanto, reformada pelo TJES, que a reviu em grau de remessa oficial e de recurso voluntário do CRM.

Conforme disse o julgador: “a Lei nº 3.268/57, ao regular a atuação dos conselhos regionais de medicina, estipula, como pressuposto para o médico exercer qualquer especialização, o prévio registro do seu título ou diploma no MEC e a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, não sendo bastante e suficiente, para tal mister, a conclusão em curso de pós-graduação”.

Recurso ao Superior Tribunal de Justiça

Assim, insatisfeito, o médico recorreu ao STJ, alegando que o procedimento adotado pelo CRM/ES não está amparado em lei. Além disso, alegou que o CRM/RJ registrou o certificado fornecido a outro profissional pela mesma fundação. Em adição, a defesa ressaltou, ainda, a existência de várias outras especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal que independem da residência médica, como a de “alergia” e a de “imunologia pediátrica”.

Conforme a defesa, se o curso de pós graduação é reconhecido pelo MEC, os conselhos regionais têm obrigação de efetuar o registro. Isso seria uma forma de garantir ao profissional o direito de se anunciar como especialista na área respectiva. Além disso, acrescentou que o artigo 48 da Lei 9.394/1996 garante validade no território nacional, aos diplomas de especialização obtidos em cursos autorizados pelo MEC.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça

Conforme explicou Edmar Alves, advogado em Fortaleza, a Segunda Turma negou provimento ao recurso especial. “Inexistindo prova de que a Escola de Medicina Souza Marques tenha programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, em conformidade com o estipulado no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 6.932/81. Assim, para o STJ, não tem o curso de pós-graduação, lato sensu, realizado pelo impetrante, o condão de habilitá-lo a se inscrever como especialista em medicina estética perante o Conselho Regional de Medicina”.

Ela disse ainda que conforme norma do Conselho Federal de Medicina as especialidades sujeitam-se aos processos dinâmicos. Assim, não são permanentes ou imutáveis. Desta forma, nada impede que, no futuro, os órgãos regulamentares e fiscalizadores da classe médica atribuam outra qualificação aos cursos de medicina estética.

“Por enquanto, entendo não ser possível ao Poder Judiciário invadir a competência – tanto constitucional como legal – dos conselhos de Medicina, para obrigá-los a conferir o título de especialista, em ramo científico ainda não reconhecido como especialidade médica”, concluiu Eliana Calmon, afirmando que pós graduação não substitui residência médica.

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