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Paciente exposto a frio em hospital será indenizado

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Hospital Beneficente Portuguesa de Bauru, Estado de São Paulo, a indenizar paciente idoso exposto ao frio na sala de pré-operatório. Paciente exposto a frio em hospital será indenizado em R$ 30 mil a título de danos morais, conforme decisão proferida pelo Desembargador Moreira Viegas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Segundo o desembargador Moreira Viegas, relator do processo, a literatura médica recomenda atenção especial com idosos para que seja evitada a hipotermia. “Nada disso, no entanto, foi observado pelos réus, prepostos ou subordinados. Sem nenhuma justificativa plausível e ignorando os reclamos do paciente idoso, deixaram-no quase desnudo por longo espaço de tempo, numa sala bastante fria, o que resultou em quadro de aparente hipotermia, com apresentação de tremores e taquicardia. O sofrimento vivido pelo autor, no dia dos fatos, é mesmo inaceitável, não podendo ser considerado um simples dissabor da vida em sociedade”, afirmou.

O interessante na decisão é que foram condenados tanto o hospital como o médico que atendeu o paciente e que de forma negligente deixaram o paciente em sala pré-operatória sem condições adequadas.

Edmar Alves, advogado em Fortaleza, afirmou que decisões desse tipo acabam por reforçar a atenção e cuidado que hospitais e médicos devem ter ao cuidar dos pacientes, não apenas durante o procedimento cirúrgico, mas também antes e depois da operação. Sendo o réu idoso, a atenção deve ser redobrada, sob pena de responsabilização.

Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Leia a decisão: Decisão

Paciente exposto a frio em hospital será indenizado

Fonte: http://www.tjsp.jus.br

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