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Multa Isolada e Multa de Ofício

Multa Isolada e Multa de Ofício

A cobrança simultânea da multa isolada e multa de ofício previstas no artigo 44 da Lei n.º 9.430/96 foi julgada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na verdade, esse entendimento já era defendido há muito tempo por Edmar Alves, Advogado Tributarista em Fortaleza.

Conforme dito, essa decisão foi tomada no Recurso Especial n.º 1.496.354 e você poderá entendê-la lendo esse artigo. No processo acima mencionado se discutia a aplicabilidade simultânea ou não da multa isolada e da multa de ofício no caso de ausência de declaração e recolhimento do Imposto de Renda (IR).

Assim, vejamos então como o Superior Tribunal de Justiça tem decidido sobre o assunto.

Multa isolada e multa de ofício para o STJ

No caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinado contribuinte realizou transferência de rendimentos recebidos no exterior para sua conta bancária no Brasil. Mas, ele fez isso sem declarar ou recolher o respectivo imposto de renda (IRPF).

Assim, a Receita Federal do Brasil efetuou lançamento de ofício, com aplicação de multa de 75% sobre o valor de Imposto de Renda (IRPF) devido. Essa multa encontra-se no artigo 44, inciso I da Lei n.º 9.430/96. Mas, não ficou só nisso. A Receita Federal também aplicou a multa isolada de 50% sobre o valor que deixou de recolher sobre o carnê-leão. Essa multa encontra-se no artigo 44, inciso II, da Lei n.º 9.430/96. Em adição, foi aplica a multa de mora de 20% pela não apresentação da declaração do imposto de renda. Essa multa encontra no artigo 88, inciso I da Lei n.º 8.981/95.

Desta forma, ao analisar o Recurso Especial da Fazenda Nacional, a Segunda Turma do STJ entendeu que a exigência da multa isolada deve ser absorvida pela multa de ofício, ou seja, por aplicação do princípio da consunção. Mas, por que o STJ entendeu assim? Porque a aplicação da multa isolada somente se justifica nos casos de impossibilidade de exigência da multa de ofício concomitantemente ao tributo devido.

Caso queira entender melhor o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou se precisar de Consultoria Tributária em Fortaleza, CE e Região, entre em contato com nosso escritório, pois temos um Advogado Tributário em Fortaleza pronto para lhe ajudar.

Se desejar, poderá ler a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, clicando aqui.

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