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Mãe será indenizada por acidente de filho

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Justiça decide que mãe será indenizada por acidente de filho. O Tribunal de Justiça do Ceará condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 350.500,00 para uma mãe. Para o tribunal a empresa é culpada pelo acidente ocasionado por motorista empregado. O relator do processo foi o Desembargador Teodoro Silva Santos.

Conforme afirmou o magistrado “afere-se culpa do evento danoso à apelante, visto que, além da responsabilidade objetiva da empresa por seus empregados no exercício das funções, deve-se ressaltar a relação de causa e efeito”.

O acidente ocorreu no dia 12 de julho de 2011, na Rodovia BR 116, altura da localidade de Pitombeiras, zona rural do Município de Cascavel, Região Metropolitana de Fortaleza. O condutor do caminhão tanque perdeu o controle da direção e colidiu com outros quatro veículos, causando um grande incêndio.

Devido ao impacto, cinco pessoas faleceram no local. A vítima cuja mãe agora receberá a indenização tinha 26 anos e dirigia o carro da companhia em que trabalhava. Assim, a mãe ajuizou ação requerendo indenização material e moral. Em suma, alegou que o filho ajudava financeiramente a família e faleceu por culpa do condutor do caminhão.
A empresa argumentou que foi um acidente de trabalho e não teve culpa no ocorrido. Além disso, defendeu que a vítima, por estar no seu horário de trabalho, estava exposta ao risco e pleiteou a extinção do processo.

Aumento do valor da indenização

Ao julgar o caso, o juiz de primeira instância condenou a empresa a pagar indenização de R$ 423 mil. Esse valor corresponde a lucros cessantes, ou seja, valor referente a renda que a vítima iria receber até completar 70 anos, despesas com funeral e danos morais.

Mas, a empresa não se conformou e apelou sustentando que a mãe não deveria receber indenização. Para a empresa a mãe não era dependente do falecido. Além disso, alegou que o laudo pericial não comprovou a culpa do funcionário da empresa.

Ao analisar a apelação, contudo, o TJCE negou provimento ao recurso. No entanto, corrigiu, de ofício, o valor indenizatório para R$ 350.500,00 devido a erro de cálculo no montante da condenação. Conforme o relator, o ficou “demonstrado pelos documentos acostados aos autos que o motorista funcionário da empresa apelante perdeu o controle do veículo conduzido, entrando na faixa de mão contrária e abalroando o caminhão da vítima”.

Por fim, o desembargador destacou que o laudo foi “objetivo quanto à descrição dos fatos e na aferição de culpa ao empregado pelo evento danoso”.

Mãe será indenizada por acidente de filho

Edmar Alves, advogado em Fortaleza, explica que em casos assim a indenização é realmente devida. A obrigação da empresa em pagar indenização decorrer da sua responsabilidade pelo ato de seus empregados. Além disso, os pais, avós, filhos ou qualquer outra pessoa que dependia financeiramente da vítima pode entrar na justiça requerendo a indenização.

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