Inscrição indevida no SPC
- 23/03/2016
- Por: Edmar Alves
Muitos consumidores procuram advogado em Fortaleza e Região buscando reverter prejuízos causados por inscrição indevida no SPC.
A inscrição indevida no SPC pode ocorre, por exemplo, quando o cliente solicita o cancelamento de um serviço de um plano de saúde. Mas. ao invés de fazer o cancelamento a empresa continua cobrando parcelas futuras. Assim, se isso resultar em inscrição indevida no SPC, será devida indenização.
Aliás, o Poder Judiciário tem protegido os consumidores dessa prática abusiva.
Afinal, o nome é bem que deve ser protegido, principalmente quando inexiste justificativa para a inscrição no SPC. Alguns julgados, inclusive, têm usado o artigo 16, do Código Civil como base para essa proteção.
Conforme o artigo 16, do Código Civil, o nome da pessoa tem a seguinte proteção:
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Assim, trata-se da consagração da dignidade da pessoa humana, elevada a fundamento do Estado Democrático de Direito, pelo artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que diz:
Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
III – a dignidade da pessoa humana;
Inscrição indevida no SPC
Essa proteção não precisa aguardar o fim de um processo judicial para ser garantida. Na verdade, o artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, estipula que havendo elementos que evidenciem o perigo de dano, a tutela de urgência pode ser concedida.
Assim dispõe o artigo 330, do Novo Código de Processo Civil:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1.º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2.º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3.º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Assim, inscrição indevida no SPC não gera somente o dever de indenizar. Mas, também a imediata obrigação de retirada do nome no. Conforme a jurisprudência tem entendido, o juiz pode até arbitrar multa diária até a efetiva retirada.
Em suma, se ainda tiver dúvidas, fale com nosso Advogado em Fortaleza especialista em Direito do Consumidor.
Curta nossa página no Facebook: Curtir
Lei mais sobre Inscrição indevida no SPC:
- Inscrição indevida do nome de comerciante
- Proibição de inscrição no SPC de dívida cancelada
- Advogado especialista em Direito do Consumidor