Inclusão de sobrenome na Certidão de Nascimento
- 19/09/2012
- Por: Edmar Alves
Uma pessoa pode fazer a inclusão de sobrenome na certidão de nascimento. Mas, é preciso respeitar a estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. Em resumo, essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam ser isso possível, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil. Desta forma, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra.
Assim, com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial para permitir que uma menor, representada por seu pai, alterasse o registro de nascimento. Ela quer retirar de seu nome a partícula “de” e acrescentar mais um sobrenome da mãe (patronímico materno).
Inclusão de sobrenome na certidão de nascimento
O pedido foi atendido pelo juiz de primeiro grau. O fundamento foi que “o acréscimo pretendido pela interessada não trará prejuízo à sua estirpe familiar”. Mas, na apelação, o MP argumentou que a Lei de Registros Públicos prevê o princípio da imutabilidade do nome. Para ele, somente é possível alterar o sobrenome em casos excepcionais, em que haja algum motivo relevante. Segundo o MP, não havia justo motivo para a retificação do registro civil no caso.
O Tribunal de Justiça, contudo, deu provimento ao recurso do MP. O tribunal considerou que, não havendo defeito algum no registro de nascimento da menor. Assim, o pedido de retificação foi indeferido, pois não havia o que retificar.
Advogado em Fortaleza explica o recurso
Edmar Alves, advogado em Fortaleza, explica que, contra decisão do TJMG, foi interposto recurso especial. Em suma, ele sustentou que o pedido da menina “está longe de prejudicar os apelidos de sua família, mas absolutamente pelo contrário, a pretensão irá apenas reforçar a reafirmar sua ancestralidade”.
O relator, ministro Massami Uyeda, admitiu a possibilidade de manejo do recurso. Analisando o mérito, o ministro afirmou que há liberdade na formação dos nomes, porém a alteração do nome deve preservar os apelidos de família, situação que ocorre no caso. Para ele, a menor, ao pretender acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, está respeitando sua estirpe familiar.
Massami concluiu que o pedido da menor tem amparo legal nos termos do artigo 56 da Lei 6.015/73, o qual diz que o interessado poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família.
Para mais detalhes sobre casos como esse, curta nossa Página no Facebook, pois semanalmente postamos ali artigos comentando as decisões mais importantes.