Olá! Como podemos ajudá-lo?

Inclusão de sobrenome na Certidão de Nascimento

Inclusão de sobrenome na Certidão de Nascimento

Uma pessoa pode fazer a inclusão de sobrenome na certidão de nascimento. Mas, é preciso respeitar a estirpe familiar, mantendo os sobrenomes da mãe e do pai. Em resumo, essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam ser isso possível, mesmo que vigore o princípio geral da imutabilidade do registro civil. Desta forma, a jurisprudência tem apresentado interpretação mais ampla, permitindo, em casos excepcionais, o abrandamento da regra.

Assim, com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial para permitir que uma menor, representada por seu pai, alterasse o registro de nascimento. Ela quer retirar de seu nome a partícula “de” e acrescentar mais um sobrenome da mãe (patronímico materno).

Inclusão de sobrenome na certidão de nascimento

O pedido foi atendido pelo juiz de primeiro grau. O fundamento foi que “o acréscimo pretendido pela interessada não trará prejuízo à sua estirpe familiar”. Mas, na apelação, o MP argumentou que a Lei de Registros Públicos prevê o princípio da imutabilidade do nome. Para ele, somente é possível alterar o sobrenome em casos excepcionais, em que haja algum motivo relevante. Segundo o MP, não havia justo motivo para a retificação do registro civil no caso.

O Tribunal de Justiça, contudo, deu provimento ao recurso do MP. O tribunal considerou que, não havendo defeito algum no registro de nascimento da menor. Assim, o pedido de retificação foi indeferido, pois não havia o que retificar.

Advogado em Fortaleza explica o recurso

Edmar Alves, advogado em Fortaleza, explica que, contra decisão do TJMG, foi interposto recurso especial. Em suma, ele sustentou que o pedido da menina “está longe de prejudicar os apelidos de sua família, mas absolutamente pelo contrário, a pretensão irá apenas reforçar a reafirmar sua ancestralidade”.

O relator, ministro Massami Uyeda, admitiu a possibilidade de manejo do recurso. Analisando o mérito, o ministro afirmou que há liberdade na formação dos nomes, porém a alteração do nome deve preservar os apelidos de família, situação que ocorre no caso. Para ele, a menor, ao pretender acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, está respeitando sua estirpe familiar.

Massami concluiu que o pedido da menor tem amparo legal nos termos do artigo 56 da Lei 6.015/73, o qual diz que o interessado poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família.

Para mais detalhes sobre casos como esse, curta nossa Página no Facebook, pois semanalmente postamos ali artigos comentando as decisões mais importantes.

Comentários