Financiamento de carro roubado
- 15/01/2016
- Por: Edmar Alves
O financiamento de carro roubado é um tema muito interessante e os Tribunais Superiores já tem posicionamento firmado sobre o assunto. Segundo Edmar Alves, advogado em Fortaleza especialista em Ações Revisionais, por muito tempo esse assunto foi debatido nas instâncias inferiores, mas agora o proprietário de carro roubado já pode resolver a situação de uma forma mais tranquila e segura.
Atualmente a maioria dos negócios relacionados à compra e venda de veículos é feita por meio de financiamento. Mas uma dúvida que tem se tornando comum é: Meu carro financiado foi roubado, e agora? O que fazer no caso de financiamento de carro roubado, preciso continuar pagando o financiamento?
Existem várias decisões sobre o assunto, mas a jurisprudência dos tribunais parece estar seguindo o mesmo entendimento. Assim, o consumidor não necessariamente fica obrigado a continuar pagando as prestações.
Só para exemplificar, uma juíza do TJRJ decidiu que quem teve veículo roubado, não precisa pagar as prestações de leasing.
A juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho é titular da 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Ela decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados ou furtados e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: “Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (artigos 233 a 236, do Código Civil).”
No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o “aluga” para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas – uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.
A Justiça considerou que o banco é o real proprietário do veículo. Assim, o consumidor apenas paga as prestações sendo o banco quem arca com o prejuízo caso o carro seja roubado.
Mais recentemente a 16.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que o consumidor só fica obrigado a pagar as prestações vincendas se o montante recebido pelo banco ainda não foi suficiente para ressarci-lo do capital investido. Em caso positivo, o consumidor não precisa continuar pagando as prestações. Surpreendentemente terá direito a receber de volta eventuais valores pagos a maior.
Assim, atualmente podemos afirmar que em se tratando de leasing, um verdadeiro aluguel, as prestações não precisam continuar sendo pagas após a perda do veículo sem culpa do consumidor, como nos caso de roubo ou furto, por exemplo.
Edmar Alves, advogado em Fortaleza, comenta: “Nos casos de alienação fiduciária, é preciso analisar caso a caso, fazendo-se cálculos para identificar se os valores pagos até o momento do perdimento foram suficientes para ressarcir o banco o capital inicialmente investido.”
Leia a íntegra da decisão que proferida no caso, clicando aqui.
Assim, caso você esteja pagando o financiamento de carro roubado, não deixe de contatar um advogado de sua confiança. Certamente ele poderá analisar a situação concreta e buscar resolvê-la de acordo com o atual entendimento dos tribunais.
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