Olá! Como podemos ajudá-lo?

Empresa impedida de participar em licitação

Empresa impedida de participar em licitação

O Escritório Edmar Alves Advogados, sediado em Fortaleza, conta com equipe especializada em licitações. Mas, mesmo com tanta experiência, existe uma questão que sempre precisa ser enfrentada por seus clientes. Em resumo, trata-se do  caso de empresa impedida de participar em licitação.

Empresa impedida de participar em licitação

Empresa impedida de participar em licitação

Assim, como uma empresa pode se precaver visando evitar esse impedimento? E caso já impedida, como buscar sua reabilitação?

O que uma empresa impedida de participar de licitação deve fazer?

Na atual fase da economia brasileira, as empresas precisam buscar todas as formas possíveis para capitalizar. Uma forma muito interessante é a licitação. Assim, muitos empresários têm buscado nos Diários Oficiais, oportunidades para oferecerem seus serviços ou produtos aos entes estatais. Mas, se tal situação não for tratada com o devido cuidado e orientação, pode fazer com que os prejuízos sem enormes.

Desta forma, uma questão muito importante a ser entendida é: mesmo antes de vencer uma licitação, a empresa vencedora precisará apresentar uma enorme quantidade de documentos. Além disso, esses documentos necessitam ser previamente elaborados e analisados por pessoal habilitado.

Mas, mesmo tudo dando certo, ainda existe muito a fazer. Só para exemplificar, após vencer a licitação, ainda existem muitos passos burocráticos que precisam ser seguidos. Um pequeno erro e a empresa pode sofrer severos danos administrativos e financeiros.

Podemos mencionar, por exemplo, o artigo 7.º da Lei n.º 10520/2002 (Lei do Pregão). Esse artigo prevê a possibilidade de impedimento pelo prazo de 5 anos para participar em nova licitação caso o licitante vencedor não celebre o contrato ou deixe de apresentar a documentação necessária.

Advogado especialista em licitação

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, explica que esse prazo de 5 anos de inabilitação inicia-se com a publicação da punição no Diário Oficial. Assim, essa inabilitação não começa da data de inserção dessa informação no SICAF. Esse é um ponto importante, pois essa inserção pode demorar muito tempo para ser efetivada. Desta forma, a empresa fica inabilitada por tempo muito superior do que os 5 anos determinados pela lei.

Por isso, empresa impedida de participar em licitação, devem contar o prazo da publicação da punição no Diário Oficial. Contamos com Advogado em Fortaleza especialista em licitações. Clique aqui e entre em contato conosco: Advogado em Fortaleza.

Curta nossa página no Facebook: Curtir

Comentários