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É possível alterar regime de bens do casamento

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É possível alterar regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam o desejo do casal em rever o regime inicialmente escolhido.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Alteração do regime de bens na constância do casamento contém 14 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do Tribunal.

“É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com a ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ampla publicidade”, diz um dos acórdãos.

Para os ministros do Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário deve aceitar o desejo do casal de alterar o regime conjugal, uma vez que “a paz conjugal precisa e deve ser preservada”.

No entendimento da corte, diante de manifestação expressa dos cônjuges, “não há óbice legal”, por exemplo, de um casal partilhar os bens adquiridos no regime de comunhão parcial, na hipótese de mudança para separação total, “desde que não acarrete prejuízo” para ambos.

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza comenta que “podem ocorrer inúmeras situações após o casamento que demonstrem ao casal que a escolha do regime feita no início na relação conjugal não foi a melhor.” Além disso, acrescenta ele “não é justo que duas pessoas maiores e capazes não possam alterar as regras relacionadas ao seus bens, direitos e deveres”.

Caso tenha dúvida sobre esse assunto, entre em contato com um Advogado em Fortaleza, clicando aqui: Advogado em Fortaleza

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Fonte: http://www.stj.jus.br

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