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Deficiente visual tem direito a veículo com isenção tributária

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A Justiça de São Paulo decidiu que deficiente visual tem direito a veículo com isenção tributária.

A Vara da Fazenda Pública de Praia Grande acolheu pedido de uma deficiente visual para declarar seu direito à isenção de Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na aquisição de um veículo.

A autora alegou que precisa de um carro para suprir suas necessidades de transporte, mas a Fazenda Estadual de São Paulo afirmou que a isenção não poderia ser concedida porque não haveria previsão legal, já que o benefício é previsto somente para condutores deficientes e, no caso, o carro seria conduzido por seu esposo.

O juiz Rodrigo Martins Faria destacou em sua decisão que a norma não afasta o direito daquele sem condições físicas de dirigir.

O magistrado ainda afirmou assentou: “Friso que a razão de ser da isenção legal em relação ao Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está no ensejar melhores condições de integração do deficiente físico e maior disponibilidade financeira para fins de tratar-se segundo as necessidades determinadas por sua especial condição, se houver.”

O julgador completou: “Por óbvio que há merecer ainda maior atenção o portador de deficiência que, pela acentuada gravidade de sua patologia, nem mesmo se encontra capaz de conduzir o próprio veículo”.

Edmar Alves Advogado em Fortaleza, destaca que esse processo demonstra de forma clara como a autoridades tributárias, infelizmente, busca a todo custo limitar o usufruto de direitos do cidadão. A interpretação dada pela Fazenda Estadual é um disparate, que foi muito bem afastada pelo juiz do processo.

Leia a íntegra da decisão: Decisão

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Fonte: http://www.tjsp.jus.br

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