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Criança agredida dentro da escola receberá indenização

Criança agredida dentro da escola receberá indenização

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A decisão é da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em resumo, a decisão condenou o Estado a pagar indenização por danos morais a um aluno agredido por colega dentro de escola estadual. Assim, a criança agredida dentro da escola receberá indenização.

Conforme explica Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, o adolescente de 12 anos (representado pela mãe na ação) levou um soco. Mas, apesar de parecer simples, de acordo com exame, casou lesões de natureza grave. O resultado foi que ele ficou incapacitado para as atividades habituais durante 30 dias.

Menor agredido será indenizado

A mãe relatou que seu filho sofria constantemente bullying de garotos da mesma sala. Assim, sendo vítima de agressões físicas e verbais. Mas, mesmo após comparecer diversas vezes à escola para resolver o problema, não obteve êxito.

Por fim, depois do soco no rosto, o garoto teria sofrido com dores de cabeça, problemas de sono, quedas e traumas psicológicos. Além disso, ele foi internado diversas vezes para tratamentos. Conforme podemo ver no processo, houve omissão de socorro da escola.

Por outro lado, o Estado afirmou que, segundo informações do colégio, o aluno que desferiu o golpe nunca havia se envolvido em brigas. Mas, que o o comportamento do menor agredido sempre causava “transtornos aos professores em sala e aos funcionários”.

O relator do recurso, desembargador Aroldo Mendes Viotti, explicou que, ainda que o adolescente seja uma criança de temperamento difícil e tenha em alguma medida provocado o comportamento do outro aluno, o dever de vigilância compete ao Estado. Assim, o Estado deve ser responsabilizado.

Advogado em Fortaleza explica

Conforme Edmar Alves, advogado em Fortaleza explica, “achando-se o jovem sob a guarda da escola pública, a responsabilidade estatal por sinistros e lesões como a revelada nestes autos é mesmo de cunho objetivo, decorrente de aplicação da teoria do risco administrativo. De se entender, portanto, configurado o nexo causal entre a lesão apontada e a omissão culposa imputável à requerida”, concluiu.

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, comenta que a decisão traz um  novo olhar sobre o tema, pois firma o entendimento de que a criança, quando na escola, está sob a responsabilidade do Estado. Assim, no Ceará ainda não temos decisões nesse sentido, seria muito importante que isso também fosse seguido aqui, pois, principalmente na Região Metropolitana de Fortaleza, a violência impera dentro das Escolas.

Fonte: http://www.tjsp.jus.br

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