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Cobrar dívida quitada gera indenização

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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 20 mil de indenização. O pagamento da indenização deverá ser feita para servidor público que recebeu cobrança após quitar débito. Assim, podemos afirmar que para o TJCE cobrar dívida quitada gera indenização.

A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Gladyson Pontes. Conforme o magistrado “restou provado haver o servidor pago a dívida, sem que o banco-réu houvesse requerido a extinção do processo respectivo, por isso, a reparação por dano moral”.

Segundo os autos, em fevereiro de 2008, o servidor realizou empréstimo com o Bradesco para financiamento de veículo automotivo. Mas, após a quitação da dívida, o banco prosseguiu com uma ação de busca e apreensão. Na verdade, o banco agiu como se o empréstimo não tivesse sido pago.

Cobrança indevida para o TJCE

Por isso, diante da cobrança ilegal, o consumidor ajuizou ação contra o banco requerendo indenização por danos morais. Em resumo, na contestação, o banco sustentou que agiu dentro do estrito dever legal. Em adição, defendeu que o cliente não comprovou o abalo patrimonial sofrido,. Assim, na visão do banco, não existiu dano a ser reparado.

Contudo, Edmar Alves, Advogado em Fortaleza explica que em junho de 2015, o juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Bradesco a pagar R$ 20 mil de indenização moral.

Mas, inconformados com a decisão, empresa e servidor apelaram (Processo nº 0131265-61.2015.8.06.0001) no TJCE. O banco pediu absolvição da condenação ou a redução do valor arbitrado. Por outro lado, o consumidor alegou que a quantia estipulada era desproporcional e solicitou uma indenização maior.

Dívida quitada deve ser respeitada

Ao final, ao julgar o recurso, o TJCE manteve integralmente a decisão de primeiro grau, seguindo o voto do desembargador Gladyson Pontes Conforme explicou o juiz “estão bem aplicados na sentença os princípios da razoabilidade e proporcionalidade a não merecer reparo o valor da condenação imposta”.

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, comenta que grandes empresas e instituições financeiras precisam entender que o nome e a reputação do consumidor. Assim, o cliente deve ser alvo de constante proteção, sob pena de responsabilização.

Fonte: http://www.tjce.jus.br

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