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Cobrança indevida gera indenização

Cobrança indevida gera indenização

Cobrança indevida gera indenização

Cobrança indevida gera indenização

Em Fortaleza é comum pessoas procurarem ajuda de um advogado por causa de cobranças indevidas. Mas, é importante saber que a cobrança indevida gera indenização, pois fere a dignidade da pessoa humana.

Recentemente, o TJCE, sediado em Fortaleza, condenou um banco a pagar indenização por danos morais. O valor da condenação foi de R$ 8 mil e se baseou no entendimento de que cobrança indevida gera indenização.

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, comentou que em 2010 uma cliente fez empréstimo consignado junto ao Banco Pan. Assim, foi contratado o desconto em conta de R$ 196,48, em 72 parcelas.

Mas, de forma absurda, informou o advogado, a cliente recebeu uma cobrança no valor de R$ 13.574,84, relacionada ao mesmo processo. Todavia, não contente com a cobrança indevida, o Banco ainda inscreveu o nome da cliente no Serasa.

Cobrança indevida gera indenização

Inicialmente, o processo tramitou pela 19ª Vara Cível de Fortaleza, Ceará. Ali foi feito um acordo com Banco, o que extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Mas, segundo o advogado em Fortaleza, o assunto não se encerrou, pois a cliente  recebeu, em abril de 2014, uma nova carta de cobrança com nova inclusão do seu nome no SPC e Serasa.

Logicamente, a cliente entrou com uma nova ação requerendo a retirada do nome dos cadastros, inversão do ônus da prova e indenização por danos morais. Esse novo processo tramitou pela 36ª Vara Cível de Fortaleza, Ceará, sendo ali proferida sentença no sentindo de que cobrança indevida gera indenização, e condenou o Banco a pagar R$ 8 mil de reparação moral.

O Banco ainda recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

A Sétima Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a sentença da Juíza de Fortaleza. Segundo o relator: “é insuscetível de qualquer dúvida que a cobrança sub oculis [sob os olhos] é indevida e abusiva, além de ter ocasionado a negativação do nome da apelada, gerando inquestionavelmente abalo moral cuja reparação há que ser suportada pelo recorrente”.

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