Cliente acusado de furto
- 10/03/2010
- Por: Edmar Alves
Edmar Alves, Advogado em Fortaleza explica o que acontece quando é um cliente acusado de furto. Na verdade, um fato semelhante ocorreu no Estado do Ceará quando um supermercado acusou injustamente um cliente de furto. Em resumo, o caso envolve o Hipermercado Extra que terá de indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais.
O cliente foi acusado de furto por um dos funcionários da empresa. Mas, no decorrer do processo provou-se que o furto não teria acontecido. A decisão foi proferida pelo TJCE e mantém a sentença do juiz de primeira instância.
O valor da indenização concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará segue a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Além disso, tem o condão não apenas de ressarcir o ofendido, mas de também desestimular novas práticas semelhantes pelo ofensor.
Cliente acusado de furto receberá indenização
No processo discutiu-se um fato ocorrido em 9 de dezembro de 2000. Após realizar compras no Hipermercado Extra, no bairro Montese, um cliente foi abordado por funcionários e acusado de furto. Na ocasião, a polícia foi chamada e o cliente teve que esvaziar sua bolsa e expor seus pertencentes> Mas, naquela mesma ocasião ficou demonstrando a inexistência do furto.
A empresa foi condenada em primeira instância. Mas, com o objetivo de reformar a decisão interpôs apelação (Processo nº 15546-83.2005.8.06.0000) alegando não existir comprovação de danos morais sofridos pela cliente. Além disso, o advogado do Supermercado sustentou que o cliente foi a responsável pelo fato, pois jogou seus pertences no chão com o objetivo de obter alguma indenização.
Decisão do TJCE
Ao proferir seu voto, o relator do processo, desembargador Raul Araújo Filho, disse que “é compreensível que M.A.L.B., constrangida, tenha tido como primeira reação a atitude de abrir a bolsa imediatamente e mostrar que nada havia furtado”. Em adição, o desembargador observou que “trata-se de reação natural, na medida em que, ao ser acusada de um fato criminoso, a pessoa ficar nervosa e exaltada”.
Só para exemplificar, Edmar Alves, Advogado em Fortaleza comenta que quando é um cliente acusado de furto de forma injusta, isso fere a dignidade da pessoa humana o que gera o dever de indenizar.
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