Bloqueio indevido de licenciamento
- 19/12/2011
- Por: Edmar Alves
O juiz de direito Francisco Martônio Pontes Vasconcelos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Ceará, determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) pague R$ 3.870,82 ao aposentado M.B.S., pelo bloqueio indevido de licenciamento de veículo arrematado em hasta pública. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (15/12).
Segundo os autos (Processo nº 0052007-80.2007.8.06.0001), em abril de 2004, o aposentado arrematou um carro por R$ 3 mil. Além do valor pago, ele ainda gastou R$ 870,82 em reparos no automóvel.
No ano de 2006, ao tentar obter o extrato do licenciamento, tomou conhecimento de uma ordem judicial contra o antigo dono do veículo. Em razão disso, M.B.S. ficou impossibilitado de utilizar o carro. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo o ressarcimento do valor pago na arrematação e no conserto.
O Detran-CE, em contestação, afirmou que o leilão foi legal e requereu a improcedência do pedido. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o valor gasto no veículo deve ser restituído ao aposentado, “que de forma alguma poderia prever que o bem leiloado estava sendo objeto de uma ação de busca e apreensão, tendo em vista que tal fato não constava como efetivamente deveria constar no edital da hasta pública”.
Edmar Alves, advogado em Fortaleza, comenta que é comum pessoas que arrematam bens em hasta pública tenho problemas com a legalização do bem. Por isso, é muito importante que qualquer intensão de participar em leilões como esse seja precedida de consulta aos autos e se possível, por advogado de confiança do arrematante.
A arrematação em hasta pública pode ter suas vantagens financeiras, pois, em muitos casos o bem é adquirido por valor bem inferior ao preço de mercado. Mas, essa vantagem econômica traz riscos documentais que precisam ser previamente avaliados.
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