Advogado em Fortaleza comenta sobre cláusulas abusivas
- 25/11/2011
- Por: Edmar Alves
Edmar Alves, advogado em Fortaleza comenta sobre cláusulas abusivas e explica como lidar com essas situações. Inicialmente, é muito importante saber que contratos de adesão, que são aqueles nos quais o consumidor não tem poder de negociar suas cláusulas, são os mais usados no atual mercado de consumo. Só para exemplificar, quem faz um seguro de vida, não pode negociar com a seguradora que cláusulas quer no contrato. Também, quem adquire um apartamento na planta, também não pode escolher, por exemplo, a taxa de juros. Em resumo, todas essas situações configura o que chamamos de contrato de adesão.
Os contratos de adesão, muitas vezes, acabam sendo resolvidos na justiça, pois, os consumidores são lesados no seu cumprimento. Além disso, mesmo quando existe algo nesses contratos que seja favorável ao consumidor, ele acaba precisando entrar na Justiça para ter os direitos respeitados.
Advogado em Fortaleza
Edmar Alves, advogado em Fortaleza explica que esse tipo de contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor porque é uma prestação de serviços. Além disso, é obrigação da empresa esclarecer todos os direitos e deveres das duas partes.
Em resumo, as cláusulas precisam ser claras e o objeto do contrato deve estar especificado. No caso dos seguros de carro, por exemplo, tem que ficar explícita se a proteção é somente para danos causados ao veículo, quando o proprietário estiver conduzindo o veículo, ou para todas as situações, mesmo que uma terceira pessoa dirija o automóvel no momento do sinistro.
“Acontece que as seguradoras utilizam cláusulas herméticas, ou seja, fechadas e difíceis de serem entendidas. Ficam dúbias e, na hora da interpretação, utilizam as regras a favor delas”, assegura o advogado em Fortaleza.
Ele orienta que a pessoa procure a Justiça, ao ter o seguro negado. Conforme ele afirma, “as empresas trabalham com índices de negativas. Nunca vi um cliente reverter a situação, administrativamente, e receber o valor depois de ser recusado pela primeira vez. Ele deve ingressar com ação judicial porque existe prazo de prescrição”.
O especialista assevera que as cláusulas leoninas objetivam diminuir os riscos da atividade. Mas, são consideradas abusivas, pois entendem que, por falta de informação, as pessoas não vão procurar a Justiça. Além dos danos materiais, devem pedir reparação moral pelos constrangimentos enfrentados. “A pessoa está enfrentando uma doença ou o roubo do carro e precisa brigar com as empresas. Isso é rotina dos planos de saúde que negam procedimentos, remédios e produtos”.
DPVAT
Os processos mais recorrentes envolvendo cláusulas abusivas estão relacionados com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Geralmente, as vítimas recorrem à Justiça requerendo a complementação do valor pago pelas empresas securitárias em razão do grau de invalidez.
Também alegam a inconstitucionalidade da Lei nº 11.945/2009, que estabeleceu uma tabela para pagamento da indenização de acordo com a invalidez. Conforme explica o advogado em Fortaleza, Edmar Alves, a norma é controversa e, inicialmente, gerou dúvidas e debates entre juristas e magistrados. Mas, “a poeira baixou e a lei é tida como constitucional”.
Em suma, o seguro é pago aos acidentados e, em casos de morte, aos familiares. As vítimas devem comprovar as lesões com laudo médico. Assim, de porte dos documentos exigidos, devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que indica a seguradora. Por fim, o dinheiro leva entre tinta dias e seis meses para ser liberado.
SEGUROS ESSENCIAIS
O advogado recomenda que o seguro privado deve ser feito para proteger veículos, casas e outros bens valiosos contra roubos e furtos. Mas, para outras situações, representa uma garantia adicional.
“Quando falamos em calamidade pública, como enchentes e quedas de raios ou descarga elétrica, é responsabilidade do Estado e das empresas fazer a reparação dos danos, conforme prevê a lei. Mas, as políticas do Estado são lentas e, na ocorrência de desastres, as vítimas terão que ir para abrigos e passar por todos os dissabores. Assim, o seguro é uma garantia a mais, porém, o Estado tem a obrigação de fazer esse amparo. Da mesma forma, as concessionárias de energia devem pagar os prejuízos causados aos clientes”.
EX-FUNCIONÁRIO PODERÁ UTILIZAR PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL
Edmar Alves, advogado em Fortaleza comenta sobre cláusulas abusivas e assegura que o funcionário aposentado pode continuar usufruindo os benefícios do plano de saúde ofertado pela empresa, desde que pague a parte que cabia à instituição. “Isso é um direito. Uma pessoa na faixa dos 50, 60 anos teria mensalidade normal em torno de mil reais. Se for empresarial sai por até R$ 200,00. É bem mais barato e tem previsão legal”.
Este benefício poderá ser estendido para os empregados demitidos ou que pedem demissão. Atualmente, quem está nessa situação é automaticamente desligado do plano empresarial. A matéria que está em análise fixa prazo de até 30 dias para o ex-empregado fazer a adesão.