Viúva pode permanecer no imóvel onde reside
- 24/01/2017
- Por: Edmar Alves
Uma regra contida no Código Civil dispõe que a viúva pode permanecer no imóvel onde reside. Isso é possível, mesmo que o imóvel, após o processo de inventário, seja destinado a outro herdeiro. Edmar Alves, Advogado em Fortaleza especialista em Inventário comenta que essa norma é válida mesmo se tratado de união estável.
Trata-se de um direito real de habitação que não pode ser afastado pelo desejo dos herdeiros.
O artigo 1831, do Código Civil é claro ao mencionar esse direito:
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Apesar do Código Civil não mencionar, que esse direito também se estende ao companheiro. Assim, aquele que vivia em união estável com o falecido tem direito a continuar no imóvel. Conforme a Constituição Federal, em seu artigo 6.º, caput, o direito à moradia é um direito social.
Viúva pode permanecer no imóvel onde reside
Nesse sentido, a jurisprudência dos tribunais brasileiros entende que quem vivia em união estável com a pessoa falecida pode continuar vivendo no imóvel. Mas, para isso, precisa cumprir os requisitos contidos no artigo 1831, do Código Civil.
Edmar Alves, Advogado em Fortaleza especialista em Inventário explica que eventual renúncia a esse direito na escritura de união estável não vem sendo aceita como legítima a afastar o direito real de habitação. Esse direito só poderia ser renunciado por meio de Escritura Pública específica ou no próprio inventário.
Assim, o certo é que viúva pode permanecer no imóvel onde reside e, qualquer informação adicional sobre esse assunto pode ser obtida nos artigos relacionados abaixo ou por meio de contato com um de nossos Advogados em Fortaleza, CE.
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