Arrematação de bens em hasta pública
- 12/03/2016
- Por: Edmar Alves
Algo bem comum na prática forense, mas ainda de pouco conhecimento da sociedade em geral são as vantagens e desvantagens da arrematação de bens em hasta pública.
Vez por outra a justiça promove hastas públicas para leilão de bens que estão atrelados a algum processo. Esse procedimento visa transformar aquele bem em dinheiro. O objetivo, na maioria das vezes, é pagar algum credor.
Mas, não é incomum que a aquisição desses bens seja bem vantajosa, pois, na maioria das vezes, o valor pago é mais baixo do que o valor de mercado. No entanto, não se pode ignorar que a arrematação de bens em hasta pública traz alguns riscos. Em resumo, podemos mencionar a responsabilidade do arrematante por eventuais pendências relacionadas ao bem, por exemplo.
Edmar Alves, advogado em Fortaleza, comenta que a arrematação de bens em hasta pública deve ser cuidadosamente avaliada por um advogado de confiança.
Além disso, nem todas as pessoas podem participar da arrematação de bens em hasta pública. Por exemplo, Código Civil é claro ao mencionar que juízes, servidores do Poder Judiciário, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça não podem adquirir bens que estejam sendo leiloados pelo tribunal ou juízo do lugar onde atuarem.
Arrematação de bens em hasta pública
Essa regra consta no artigo 497, III, do Código Civil, que diz:
Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública:
I – pelos tutores, curadores, testamenteiros e administradores, os bens confiados à sua guarda ou administração;
II – pelos servidores públicos, em geral, os bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem, ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
III – pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade;
IV – pelos leiloeiros e seus prepostos, os bens de cuja venda estejam encarregados.
Parágrafo único. As proibições deste artigo estendem-se à cessão de crédito.
Essas proibições visam evitar influências ou favorecimentos. Tanto é verdade, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já autorizou que oficial de justiça aposentado fosse arrematante.
Não obstante, o novo Código de Processo Civil trouxe grandes alterações no que envolve a hasta pública. Para saber mais detalhes sobre essas alterações, clique aqui.
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