Multa em infração ambiental
- 01/03/2016
- Por: Edmar Alves
Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, comenta que é comum clientes o procurarem para fazer defesa em Auto de Infração que impôs multa em infração Ambiental. Em resumo, muitos alegam que foram surpreendidos pela multa, e nunca foram advertidos sobre a ilegalidade de suas ações.
O que é preciso entender sobre esse assunto é que o artigo 72, da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas, traz um rol de sanções que podem ser aplicadas em caso de infração ambiental.
Infração ambiental na lei
Conforme dispõe o artigo 72, da Lei nº 9.605/98:
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I – advertência;
II – multa simples;
III – multa diária;
IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V – destruição ou inutilização do produto;
VI – suspensão de venda e fabricação do produto;
VII – embargo de obra ou atividade;
VIII – demolição de obra;
IX – suspensão parcial ou total de atividades;
X – Vetado;
XI – restritiva de direitos.
A leitura rápida do texto legal acima pode levar a confusões. Afirmamos isso, pois muitos entendem que, ao elaborarem suas defesas em infrações ambientais que, não se pode aplicar multas sem antes aplicar a sanção de advertência. Afinal, tudo indica que a advertência deve preceder a multa.
Mas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento contrário a essa tese. Conforme explica aquele Tribunal, é correta a aplicação imediata de multa, não sendo necessário, para a sua validade, a prévia imputação de advertência.
Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, acrescenta que o Tribunal entende que a advertência tem aplicação somente nas infrações de menor potencial ofensivo, pois, ostenta mero caráter preventivo e pedagógico.
Assim, é possível a imediata aplicação de multa em infração ambiental, não sendo necessário, previamente, aplicar a pena de advertência.
Mas, caso precise saber mais sobre esse assunto, o Escritório Edmar Alves Advogados conta com Advogado em Fortaleza especialista em Direito Ambiental. Assim, entre em contato conosco, clicando aqui, e agenda já uma consulta.
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