Pensão especial para ex combatente
- 29/02/2016
- Por: Edmar Alves
O ex-combatente, para fins legais, é a pessoa que participou de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial. Mas, mesmo tendo sido tao importantes para a nação brasileira, poucos conhecem sua história. No entanto, existem várias leis de proteção e que concedem direitos a esses homens. Só para exemplificar, existe uma lei específica que garante uma pensão especial para ex-combatente.
Essa previsão se se encontra tanto na Constituição Federal (artigo 53, incisos II e III, do ADCT) como na Lei n.º 8.059/90. Conforme dispõe o artigo 53, incisos II e III do ADCT:
Art. 53. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, serão assegurados os seguintes direitos:
(…)
II – pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção;
III – em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso anterior;
Note que a norma é clara ao estender o direito a pensão não apenas ao ex-combatente, mas também à sua viúva ou companheira ou dependente.
Pensão especial para o ex-combatente na Constituição Federal
O mais interessante não é o que norma constitucional diz, mas sim o que ela não diz. Mas, por que afirmamos isso? Porque ela não menciona nada sobre o menor sob guarda. Assim, esse silêncio trouxe uma avalanche de processos ao judiciário.
Ocorre que as regras previdenciárias são unânimes ao equipara o menor sob guarda e os dependentes. Mas, o silêncio do artigo 53, incisos II e III, do ADCT, lançava muitas dúvidas a respeito desse assunto.
Edmar Alves, advogado em Fortaleza, comenta que “apesar da omissão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando da morte do titular da pensão especial para ex combatente, o menos de 18 anos que esteja sob guarda deve ser enquadrado como dependente.”
Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva em consideração o artigo 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere à criança ou adolescente sob guarda a condição de dependente.
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