Família de militar morto em serviço recebe indenização
- 14/09/2011
- Por: Edmar Alves
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que família de militar morto em serviço recebe indenização. No caso concreto, a família recebeu indenização no valor de R$ 500 mil. Mas, qual foi a base utilizada por aquele tribunal para conceder essa indenização? Em resumo, ele entendeu que ocorreu o dano moral reflexo, ou seja, dano moral por ricochete.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o relator do processo foi o Ministro Arnaldo Esteves Lima. Mas, o interessante foi que ele utilizou como base o valor concedido a dependentes de militares mortos no terremoto no Haiti em 2010.
Família de militar morto em serviço recebe indenização
No caso concreto, ocorreu um acidente automobilístico em área militar, durante o serviço. Conforme explica Edmar Alves, advogado em Fortaleza, a vítima, um cabo do Exército, era o carona da viatura acidentada. Por outro lado, o veículo era conduzido por soldado que acabou condenado penalmente por homicídio culposo. Inicialmente, a família do cabo ingressou na Justiça conta a União pedindo sua promoção post mortem para terceiro sargento. Além disso, pediu as homenagens militares devidas, indenização por dano moral em virtude da suspensão das homenagens post mortem, e dano moral em razão do acidente causado durante o serviço.
Em suma, na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juiz considerou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva dos militares que ocupavam o veículo. Além disso, a realização da homenagem post mortem seria decisão discricionária da administração militar.
Mas, houve apelo e o TRF4 condenou a União a realizar a promoção post mortem. Além disso, considerou que estava provada a ausência de culpa do militar no acidente que o vitimou e, por isso, ele faria jus à promoção. Em adição, também entendeu que seria fato incontroverso que o acidente ocorreu em área militar durante a prestação de serviço. No entanto, o TRF4 não considerou preenchidos os requisitos para reconhecimento de dano moral aos familiares.
Resultado do processo
Assim, viúva, dois filhos e pais do militar morto recorreram ao STJ. Para decidir a questão, o relator levou em consideração algumas situações, ou seja, observou que, com base nas provas, o TRF4 concluiu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do soldado que dirigia o veículo, o que não pode ser revisto pelo STJ. Assim, concluiu que houve responsabilidade objetiva do Estado.
O ministro distinguiu as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção post mortem da indenização por danos morais pleiteada pelos familiares. Para ele, são coisas de naturezas jurídicas distintas e a primeira não pode compensar a segunda. Daí a necessidade de fixação autônoma a título de danos morais.
Além disso, o relator esclareceu que normalmente este tipo de indenização é devido apenas ao lesado direto, ou seja, a quem experimentou pessoalmente as consequências do evento danoso. Mas, acrescentou que “há hipóteses em que outras pessoas a ele estreitamente ligadas também experimentam danos de forma reflexa – dano moral por ricochete ou préjudice d’affection –, em virtude dos laços afetivos e circunstâncias de grande proximidade, aptas a também causar-lhes o intenso sofrimento pessoal”.
Advogado em Fortaleza
Edmar Alves, advogado em Fortaleza, afirma que o dano deve ser ressarcido porque o sofrimento pela morte de um parente se dissemina pela famía. Assim, atinge cada um dos membros, em gradações diversas, o que deve ser levado em conta pelo magistrado para fixação do valor de reparação pelo dano moral.
O ministro arbitrou em R$ 500 mil a indenização. Na verdade, utilizando-se como parâmetro a Lei 12.257/10, que concedeu “auxílio especial” aos dependentes de militares das Forças Armadas falecidos. Para saber mais sobre temas assim, curta nossa Página no Facebook.
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