Proibida inscrição no SPC de dívida contestada
- 02/06/2011
- Por: Edmar Alves
Consumidores de todo Brasil, inclusive em Fortaleza, procuram advogados para contestar dívidas indevidas e acabam vendo seus nomes sendo inscritas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Atualmente existe a possibilidade de ser proibida inscrição no SPC de dívida contestada.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, proposta que proíbe os serviços de proteção ao crédito (SPCs) de incluir nos seus bancos de dados os nomes de consumidores que tenham entrado com embargo (recurso) ou impugnação contra a execução da dívida.
Assim, a norma buscar tornar proibida inscrição no SPC de dívida contestada. O projeto segue para o Senado, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), ao Projeto de Lei 901/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Conforme o texto aprovado, “o consumidor que se opuser a execução de qualquer natureza por meio de embargos ou impugnação, desde que seguro o juízo, não deverá ter seus dados ou informações pessoais inscritos em bancos de dados e cadastros de devedores de serviços de proteção ao crédito e congêneres”.
Para o relator, “é absolutamente injustificável que o consumidor, tendo garantido o juízo (com penhora ou depósito da quantia reclamada) em relação à dívida dele cobrada, permaneça sofrendo os dissabores de ter seus dados ou informações pessoais inscritos em bancos de dados e cadastros de serviços de proteção ao crédito e congêneres, figurando ao lado de maus pagadores”.
Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, comenta que a norma vem em boa hora, pois muitas empresas, mesmo sabendo que a dívida não é devida, inscrevem seus clientes nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC), visando forçar um pagamento indevido.
O projeto original cita apenas a contestação da dívida por meio de embargo, mas o relator acrescenta a hipótese de impugnação.
O projeto inclui um parágrafo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na seção referente aos bancos de dados e cadastros dos consumidores.
Embargo
Embargo é um recurso contestatório que o consumidor tem ao seu dispor quando perde uma ação que pede o pagamento de débito. Quando isso ocorre, ele pode entrar com o embargo para rever a decisão, tendo antes, porém, que efetuar o depósito em juízo do valor cobrado ou indicar bens de valor equivalente a esse montante.