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Plano de saúde não pode negar cirurgia bariátrica

Plano de saúde não pode negar cirurgia bariátrica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que plano de saúde não pode negar cirurgia bariátrica. Mas, conforme sabemos, a negativa é muito comum e, muitas vezes, sem motivo válido. Ocorre que a jurisprudência dos Tribunais brasileiros não deixa dúvida sobre a ilegalidade dessa prática.

Plano de saúde não pode negar cirurgia bariátrica

Plano de saúde não pode negar cirurgia bariátrica

Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, comenta que muitos clientes procuram seu Escritório sobre esse assunto. Em resumo, a pergunta que sempre aparece é: plano de saúde pode ou não se negar a arcar com as despesas do procedimento bariátrico. Conforme sabemos, a cirurgia bariátrica é aquela que busca a redução do estômago, também chamada gastroplastia redutora ou videolaparoscopia.

Advogado em Fortaleza

E a resposta dada pelo Advogado em Fortaleza é um enfático: Não! Isso porque as negativas são feitas sem nenhuma base legal. Só para exemplificar, muitas vezes os planos de saúde alegam estarem acobertados por normas administrativas. Mas, esse argumento também não pode ser aceito.

Quando ocorre a negativa injustificada a operadora de plano de saúde deve não apenas arcar com as despesas médicas, mas também com danos morais. Isso acontece porque na proximidade de passar por cirurgia tão delicada, quando necessita de repouso e descanso, o consumidor (paciente) ainda precisa se envolver em imensas discussões administrativas e, na maioria das vezes, judiciais. Assim, a reparação moral também é devida.

Jurisprudência dos Tribunais

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deixa dúvidas de que os planos de saúde estão obrigados a cobrir esses custos. Além disso, devem fazê-lo sem criar nenhum constrangimento aos clientes, sob pena de arcarem com indenização por danos morais.

O Advogado em Fortaleza, Edmar Alves, menciona que o Poder Judiciário Cearense tem dado amplo respaldo a causas nesse sentido, inclusive, concedendo medidas liminares para que as cirurgias sejam feitas imediatamente.

O Código de Defesa do Consumidor se aplica à operadoras de plano de saúde, devendo elas respeitarem seus clientes, o contrato e a lei. A lei, as normas administrativas e a jurisprudência dos mais variados tribunais entendem sim que plano de saúde não pode negar cirurgia bariátrica.

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