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Correção do FGTS

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Correção do FGTS

Muitos procuram nossos advogados em Fortaleza para indagar sobre a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Assim, esse artigo tem por objetivo sanar essas dúvidas. Além disso, objetiva tranquilizar aqueles que procuram ajuda a respeito desse assunto.

Em primeiro lugar, importante destacar que a correção do FGTS não tem relação com os planos econômicos de 1986 a 1991. Esses planos, inclusive, foram julgados devidos ao trabalhador, conforme dispõe a Súmula 252 do STJ:

Súmula 252. Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para  fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF.

Por outro lado, a discussão está relacionada com a TR e sua aplicação como fator de correção ao saldo das contas do FGTS. Isso ocorre, porque por anos essa taxa ficou abaixo dos índices de inflação. Tal fato, contudo, fez com que houvesse perdas na atualização do saldo. Para mais detalhes veja nossa Tabela Comparativa TR-INPC.

Em suma, a pergunta que todos fazem é: como saber quanto minha conta do FGTS perdeu no período? Para entender esse ponto, clique aqui e veja os passos necessários para saber o valor que você teria a receber.

Todavia, um ponto importante a ser entendido é que as contas do FGTS ainda recebem outra correção além da TR. Na verdade, a Lei n.º 8.036/90 estipula que as contas do FGTS precisam ainda receber a capitalização mensal de 3%.

Ocorre que o Poder Judiciário ainda não decidiu a questão. Mas, milhares de ações foram propostas sobre esse assunto.

Correção do FGTS

A única posição certa existente até o momento é que a TR é sim o índice que deve ser usado na correção do FGTS. Tal ponto foi consolidado na jurisprudência do STJ, sendo, inclusive, sumulado:

Súmula 459. A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados do fundo.

Esse é o posicionamento também com relação às dívidas de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Os demais pontos serão amplamente debatidos, pois envolve o direito de todos os trabalhadores brasileiros e o impacto de uma decisão assim influenciará todo o sistema.

Assim, chega-se a grande pergunta: o que o trabalhador deve fazer?

O Escritório Edmar Alves Advogados, em Fortaleza, sugere que se obtenha os extratos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal (CEF), Após, é necessário fazer os cálculos da diferença. Por fim, clique aqui para saber como fazer os cálculos e aguardar uma posição dos Tribunais Superiores em um futuro breve.

Com um posicionamento favorável, se for preciso, os documentos e os cálculos já estarão prontos, bastando dar entrada na justiça para obter a diferença.

Nosso Escritório em Fortaleza, Ceará, está preparado para atender a todos nesse sentido.

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