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Venda ou aluguel de vagas de garagem poderá ter restrições

Venda ou aluguel de vagas de garagem poderá ter restrições

Proprietários de imóveis residenciais ou comerciais poderão ficar impedidos de vender ou alugar suas vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio. Essa proibição está em projeto de lei (PLS 219/03) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), incluído na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da próxima quarta-feira (4).

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para excluir os abrigos para veículos das partes do imóvel classificadas como de uso independente, passíveis, portanto, de serem alienadas ou gravadas livremente pelo proprietário. É importante ressaltar, entretanto, que o PLS 219/03 deixa uma brecha para a venda ou aluguel de vagas de garagem a não-condôminos. Essa possibilidade é aberta se houver autorização expressa nesse sentido na convenção de condomínio.

 “Ao analisar o mérito, torna-se fácil intuir que a venda ou aluguel de uma unidade de garagem a pessoa estranha ao condomínio é motivo de vulnerabilidade para todo o grupo, que assim poderá estar recebendo, em seu meio, pessoa inconveniente. Por outro lado, se esta for a vontade assentada em assembléia, não haverá o impedimento da locação ou venda da unidade, mas a responsabilidade será por todos os condôminos compartilhada”, argumentou o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), no parecer favorável ao PLS 219/03.

Pedro Simon faz questão de esclarecer, no parecer, que a proposta não cria obstáculo para que o proprietário venda ou alugue suas vagas de garagem a outros condôminos.

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