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Todas as contas domésticas pagas com cartão de crédito serão taxadas com IOF

Todas as contas domésticas pagas com cartão de crédito serão taxadas com IOF

Todas as contas domésticas pagas com cartão de crédito serão taxadas com IOF

A Receita Federal decidiu que quem usar o cartão de crédito para pagar contas de serviços como luz, água, telefone e condomínio será taxado com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 3% ao ano ou 0,0082% ao dia. A Receita descobriu que muitas pessoas pagam esse tipo de conta com cartão de crédito com o objetivo de ganhar um prazo adicional para a quitação efetiva do débito.

O Fisco informou que o Ato Declaratório publicado na edição de ontem (2) do Diário Oficial da União determina que a cobrança vale para qualquer tipo de conta quitada com cartão de crédito. A medida foi necessária porque, segundo a Receita verificou, alguns bancos não consideravam esses pagamentos como operações de crédito e, por isso, não recolhiam o imposto. A prática passou a ser verificada com mais frequência a partir de abril, quando o governo aumentou a alíquota do IOF de 1,5% para 3%.

Esse aumento da alíquota foi adotado à época como forma de frear a oferta de crédito na economia e aliviar as pressões inflacionárias. De acordo com a Receita, o ato declaratório é, apenas, um “ato explicativo, porque algumas instituições já efetuavam a cobrança [do IOF] e isso gerava dúvidas dos contribuintes”.

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