STJ determina que TJ/CE fundamente pena fixada para acusado de tentar matar a mulher
- 19/08/2010
- Por: Edmar Alves
O réu ingressou com um pedido de habeas corpus para tentar cassar a decisão proferida pelo Tribunal estadual, bem como anular o julgamento do Júri. Alternativamente, pedia a condenação pelo crime de homicídio simples ou o redimensionamento do pena.
A defesa sustentou ainda em habeas corpus que o Júri não analisou adequadamente a tese de “desistência voluntária e arrependimento eficaz”, e, por consequência, pedia a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesões corporais.
Para a Quinta Turma, o acolhimento da tese relativa à tentativa de homicídio prejudica a análise da suposta tese de desistência voluntária. E as demais alegações sustentadas pela defesa não são passíveis de serem analisadas pelo STJ, devido à vedação da Súmula n. 7 ou a falta do debate necessário nas instâncias inferiores.
A Quinta Turma acolheu, no entanto, o argumento de ofensa à fixação da pena-base e às circunstâncias judiciais estabelecidas pelo art. 59 do Código Penal. Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, verifica-se patente ilegalidade, a impor a concessão do habeas corpus de ofício, “na medida em que a reprimenda foi elevada sem motivação suficiente e não houve apreciação pelo Tribunal local, da insurgência do réu, formulada nas razões da apelação e dos embargos de declaração, quanto à fundamentação da primeira fase de dosimetria da pena”.
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