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STF decide que IPI é devido na importação de carros para uso próprio

STF decide que IPI é devido na importação de carros para uso próprio

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Em uma reviravolta no posicionamento, o STF decide que IPI é devido na importação de carros para uso próprio. O julgamento ocorreu dias após ter ocorrido julgamento em sentido completamente oposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por maioria, o STF entendeu que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 723651, com repercussão geral reconhecida. Nele, um contribuinte questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a cobrança do tributo. O julgamento resolverá, pelo menos, 358 processos que tratam da matéria e estão sobrestados em outras instâncias do Judiciário.

Segundo o entendimento adotado pela maioria dos ministros, a cobrança do IPI não afronta o princípio da não cumulatividade nem implica bitributação. A manutenção de sua incidência, por outro lado, preserva o princípio da isonomia. Assim, promove igualdade de condições tributárias entre o fabricante nacional, já sujeito ao imposto em território nacional, e o fornecedor estrangeiro.

A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido no início do julgamento, iniciado em novembro de 2014. Em seu voto pelo desprovimento do recurso, foi fixada a tese que destaca a importação por pessoa física e a destinação do bem para uso próprio. Em resumo decidiu-se que “incide o IPI em importação de veículos automotores por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio”.

Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli – que ficaram vencidos – entenderam que não incide o IPI na importação de veículos por pessoa física e votaram pelo provimento do recurso do contribuinte.

Decisão do STF para IPI de carros

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (3) com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento do relator quanto à incidência do IPI, mas propôs uma tese com maior abrangência, aplicando-se também à importação de qualquer produto industrializado por não contribuinte do imposto. Nesse ponto, ficou vencido.

O ministro ressaltou que a tese fixada implica mudança de entendimento do STF sobre o tema, uma vez que há precedentes das duas Turmas em sentido contrário. Os precedentes foram baseados no entendimento adotado pelo Tribunal no caso da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadorias por pessoa não contribuinte do imposto.

Em função da mudança de entendimento do STF, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão. O objetivo do ministro era garantir que incidência do IPI não atingisse operações de importação anteriores à decisão do Supremo no RE. “Se estamos modificando essa jurisprudência, estamos a rigor criando norma nova em matéria tributária. Em respeito à segurança jurídica, em proteção ao contribuinte que estruturou sua vida em função de jurisprudência consolidada, não deva haver retroação”, afirmou.

Assim, o ministro Barroso deu provimento ao recurso do contribuinte no caso concreto, para afastar a incidência do IPI, uma vez que na hipótese dos autos se trata de operação anterior à mudança de jurisprudência da Corte.

Advogado em Fortaleza explica IPI para carros importados

Assim, após longa discussão e muitas reviravoltas nos posicionamentos dos tribunais, o STF decide que IPI é devido na importação de carros para uso próprio.

Conforme explica Edmar Alves, Advogado em Fortaleza, a importação de veículos para uso próprio se tornou comum nos últimos anos. E isso aconteceu principalmente em cidades grandes, como Fortaleza. Essas importações foram incrementadas com o entendimento de alguns tribunais de que o IPI não deveria ser recolhido. Mas, pelo jeito, isso agora mudará, pois o entendimento do STF se firmou em sentido contrário.

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STF decide que IPI é devido na importação de carros para uso próprio.

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