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Será que o ano já pode começar?

Será que o ano já pode começar?

Será que o ano já pode começar?

Recesso Forense

Após as eleições, o que nos resta do judiciário?

Todo ano é a mesma coisa: ele só começa depois do carnaval.

Também pudera, pois janeiro, as férias escolares, pagamentos de impostos, compra de materiais para os filhos, desacelera a economia que sempre vem à toda no final de cada ano.

A Emenda Constitucional nº 45 vedou as férias coletivas no judiciário brasileiro o que fazia com que os meses de julho, dezembro e janeiro fossem inócuos para os andamentos processuais.

Sim, a Constituição vedou, proibiu, desautorizou, desprestigiou, coibiu, baniu, desaprovou, impediu, obstou, proscreveu o recesso forense.

Mas o que é a Constituição Federal frente às vontades dos juízes e funcionários do judiciário.

Na verdade se nota que a cada um dos meses acima mencionados existe uma operação tartaruga, um deixa que eu deixo. Os processos não tramitam, audiências não são agendadas, juízes não são encontrados em seus postos de trabalho.

Em ano de eleição, tudo parece piorar, tudo é deixado para depois do pleito.

Por isso a pergunta que ressoa em nossa mente: Será que ano já pode começar?

Eu ouvi um zunido, ou foi só a ressaca das eleições?

Edmar Alves. Advogado desde 2001. Fundador e Diretor do Escritório Edmar Alves Advogados (www.edmaralves.com.br).

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