Ressarcimento do ICMS ST
- 07/11/2015
- Por: Edmar Alves
Diversas empresas em Fortaleza procuram um advogado tributário visando buscar o ressarcimento do ICMS ST. Mas, ao mesmo tempo, muitas outras empresas sequer sabem dessa possibilidade e acabam por perder valores expressivos em seu faturamento.
Como se sabe, a legislação tributária brasileira é bastante complicada e a cada dia a complexidade vem aumentando, pois não bastasse a alta carga tributária, ainda sofremos com a substituição tributária, onde muitos não conhecem o instrumento do Ressarcimento do ICMS ST.
A substituição tributária possui como premissa concentrar a incidência tributária no topo da cadeia pelo fato de ser mais fácil fiscalizar e pelo fato de quando apertarmos o maior contribuinte o mesmo passa a educar o mercado com as suas práticas em gestão tributária. Com efeito, a atribuição da responsabilidade de retenção e recolhimento antecipado do imposto, que só seria devido nas operações posteriores, leva a uma diminuição do universo de contribuintes a serem monitorados, facilitando o trabalho fiscal, além, é claro, de provocar uma antecipação de receitas para o ente tributante.
Contudo, diferentes empresas têm reportado dificuldades decorrentes da burocracia relacionada à substituição tributária, afinal operam em vários estados brasileiros e a presunção, determinada pelo regime da substituição tributária do ICMS na entrada das mercadorias em seus estabelecimentos, de que tais mercadorias serão negociadas dentro de seus Estados (operações internas) não se realiza de forma integral, passando a haver um “crédito fiscal” quando esta mercadoria é negociada com outras Unidades da Federação.
Além desta situação, o Ressarcimento do ICMS ST é cabível:
- Quando o fato gerador presumido não é realizado – por exemplo, devido a roubo da mercadoria, incêndio, perdimento etc;
- Quando a saída subsequente estiver amparada por isenção ou não incidência;
- Quando o substituído vender ao consumidor por valor menor do que a base de retenção.
Assim, muitas empresas contribuintes têm deixado de aproveitar uma série de oportunidades quando o assunto é substituição tributária, especialmente sobre a possibilidade do Ressarcimento de ICMS-ST, por dois motivos:
- Por desconhecimento da legislação;
- Por excesso de burocracia e dificuldade imposta pela legislação dificultando o acesso do contribuinte a este direito.
Cabe ressaltar que a analise leva em conta os últimos cinco anos da empresa e como de costume acaba retornando muito dinheiro para o contribuinte, esse processo de recuperação tributária é feito administrativamente sem a necessidade de recorrer ao judiciário.
No Estado do Ceará, o processo de ressarcimento de ICMS decorrente de operações de saídas interestaduais com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, nos casos em que o sistema de tributação alcance, simultaneamente, substituição tributária tanto de âmbito interno como decorrente de convênio e protocolo, será analisado pela Célula de Gestão da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (CESUT), que se manifestará mediante informação fiscal sobre a legitimidade do pedido, e se for o caso, sobre o valor do crédito tributário a ser ressarcido (art. 1º, da Instrução Normativa n.º 32/2012).
Além disso, para a formalização do processo de requerimento do ressarcimento do ICMS, o contribuinte deverá elaborar arquivo eletrônico atendendo às especificações técnicas estabelecidas no Anexo Único da mencionada Instrução Normativa.
Caso sua empresa efetue operações com mercadorias sujeitas ao recolhimento do ICMS ST e tenha ocorrido uma das hipóteses previstas acima que justificam o ressarcimento, estamos à disposição para auxiliá-los no processo de ressarcimento junto ao Estado do Ceará.
Nossos consultores com know how em ICMS ST realizam toda operação de levantamento dos dados, movimentações do estoque, parametrizações, confrontos dos dados, geração dos valores e do arquivo magnético de acordo com a exigência da Instrução Normativa Nº 32/2012.
Precisando de um Advogado Tributário em Fortaleza, entre em contato conosco, teremos prazer em agendar uma visita e explicar como sua empresa pode se beneficiar desse ressarcimento.
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