Receita e PGFN regulamentam parcelamento para municípios
- 19/07/2010
- Por: Edmar Alves
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (19/07) da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 16 de julho de 2010 que dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto a RFB e a PGFN.
A portaria regulamenta a Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010 que possibilita aos municípios que parcelaram seus débitos previdenciários, conforme previsto na Lei nº 11.196/2005, mas que não mantiveram a regularidade no pagamento das parcelas, possam até 30 de julho de 2010, efetuarem o pagamento e regularizarem suas situações.
A portaria prevê ainda que os municípios interessados deverão conceder autorização de retenção do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para liquidação da quota mensal da parcela.
Hoje (19/7), às 15h, o Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB, Marcelo de Albuquerque Lins, e a Coordenadora-Geral da Dívida Ativa da União, Nélida Araújo, concedem entrevista Coletiva, na sala de reuniões da RFB, no 7º andar do Ministério da Fazenda.