Posso trocar o produto?
- 21/07/2011
- Por: Edmar Alves
Posso trocar o produto?
As relações de consumo ainda trazem muitos problemas na vida diária de muitas pessoas.
Para alguns consumidores ainda não estão claras as regras de troca de um produto.
A pergunta é: Quando tenho o direito de troca?
O primeiro passo para esclarecer essa questão é entender que o Código de Defesa do Consumidor considera a troca obrigatória quando o produto apresenta algum defeito.
Assim, caso não existe um defeito no produto, a troca é uma opção do estabelecimento
Nossa sugestão é confirmar se existe a possibilidade da mercadoria ser trocada por outras razões e, caso seja possível, solicitar do estabelecimento comercial um comprovante por escrito em etiqueta ou nota fiscal.
O prazo de troca, por defeito, pode variar de acordo com o produto. No caso de bens duráveis – pode ser reutilizado muitas vezes, sem limite de tempo, como os eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros – o prazo é de 90 dias. Para os produtos não duráveis – aquele que se extingue com o uso como, por exemplo: bebidas, alimentos, pasta de dente e outros – o prazo é de 30 dias.
Caso o fornecedor não consiga sanar o defeito apresentado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem direito à substituição, mas pode optar também pelo abatimento do preço ou o recebimento do que pagou monetariamente corrigido.
Existem alguns defeitos que não são aparentes, ou seja, são de difícil constatação. Num evento desse tipo o prazo para reclamar inicia-se “no momento em que ficar evidenciado o defeito” (§ 3º do artigo 26 do CDC).
Quando as compras são realizadas fora do estabelecimento (internet, telefone) a regra muda um pouco, o comprador tem o direito ao arrependimento. O prazo para manifestar a insatisfação e o arrependimento em relação ao bem adquirido é de sete (7) dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto (art.49 do CDC). Na hipótese de defeito do produto, obedecem-se os prazos da lei para as alternativas de substituição, devolução da quantia ou abatimento de preço, vale dizer, os 30 dias. Havendo garantia contratual (complementar), o prazo deverá ser aquele indicado no contrato.
Se você ainda tem dúvida sobre esse assunto, entre em contato com nosso Escritório e teremos o imenso prazer em lhe atender. O contato pode ser feito das seguintes maneiras:
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