Plano de saúde após demissão
- 24/10/2016
- Por: Edmar Alves
Saber como fica o plano de saúde após demissão de funcionário é um dos problemas mais discutidos em Reclamações Trabalhistas. Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza explicou que a inclusão no Plano de Saúde como um dos benefícios do contrato de trabalho também faz com que várias discussões paralelas sobre o tema precisem ser decididos pelo juiz trabalhista.
Assim, uma dessas discussões é como fica a relação do ex-empregado com a Operadora do Plano de Saúde. Além disso, existe a possibilidade de ele continuar pagando de seu próprio bolso?
Plano de Saúde após demissão
A jurisprudência do STJ entende que o ex-empregado pode escolher continuar pagando o Plano de Saúde. Mas existe um problema na interpretação desse entendimento, ou seja, muitas operadoras entendem que ao ser demitido e escolher continuar pagando o plano de saúde o ex-empregado firma um novo contrato com a empresa.
Esse entendimento é muito favorável às operadoras, pois gera novos prazos de carência.
Qualquer cláusula contratual com o Plano de Saúde que exija carência nesses casos é nula, visto que abusiva. Assim, o prazo de carência deve ser contado a partir do início do contrato de trabalho. Esse entendimento é o correto, pois foi esse contrato de trabalho que gerou o relacionamento inicial do ex-empregado com a Operadora de Plano de Saúde.
Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza comenta que o relacionamento do ex-empregado com a Operadora de Plano de Saúde após demissão deve continuar absolutamente a mesma, caso ele deseje continuar arcando com as despesas da mensalidade. Assim, a escolha é do empregado, não cabendo à empresa, nem a Operadora de Plano de Saúde embaraçar o exercício desse direito.
O Escritório Edmar Alves Advogados em Fortaleza conta com Advogados especialistas tanto na Área Trabalhista como na Área da Saúde. Caso tenha dúvidas sobre um desses assuntos, fique à vontade para entrar em contato com um de nossos advogados.
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