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Plágio ou coincidências no enredo?

Plágio ou coincidências no enredo?

O STJ manteve o acórdão que condenou o escritor Lauro César Muniz, da TV Globo, a indenizar com 285 salários mínimos (atualmente R$ 145.350,00 – valor nominal) a escritora Eliane Egpy Ganem por plágio observado na minissérie Aquarela do Brasil, que foi exibida em 2000.

Falhas no recurso especial, observadas pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, levaram à sua rejeição. Segundo o ministro, o recolhimento das custas judiciais não foi observado e nem o porte de remessa dos autos mediante a guia de recolhimento da União, conforme estabelece a Resolução nº 1 do STJ.

A escritora afirma que entregou a diretores da TV Globo, antes da produção da minissérie, roteiro com o mesmo nome e a mesma história, que não teria sido aceito pela emissora – surpreendendo-se, meses depois, em ver a história no ar.

Em primeiro grau, no Foro do Rio de Janeiro, a sentença foi de improcedência do pedido. O TJ carioca proveu a apelação para julgar a ação procedente, deferindo a indenização.

No recurso ao STJ, os advogados de Lauro César Martins Amaral Muniz – este o nome completo do réu da ação – argumentaram que a escritora teria apresentado apenas um roteiro de onze páginas à emissora, quando a história transformada em minissérie consiste numa obra de 1.800 páginas.

Enfatizaram ainda que, embora os dois trabalhos abordem o mesmo tema, trata-se de um assunto relativamente banal e comum, por destacar fatos relevantes na vida dos brasileiros que podem suscitar coincidências em obras diversas, a exemplo de outras minisséries exibidas pela mesma emissora.

A partir de 2006, com as novelas “Cidadão Brasileiro” e “Poder Paralelo”, Muniz passou a escrever para a Tv Record, de São Paulo.

O advogado José Carlos Bruzzi Castello atuou em nome da autora da ação. (REsp nº 1189692 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

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