Partido Político questiona edificação na região das Dunas de Cocó, em Fortaleza, CE
- 30/04/2010
- Por: Edmar Alves
O PSOL ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 212) contra dispositivo do Plano Diretor de Fortaleza (CE) que estabelece a ocupação e edificação na região conhecida como Dunas do Cocó – uma área de 15 hectares em plena capital cearense.
Para o PSOL, o dispositivo questionado – artigo 75 da Lei Complementar (LC) municipal 62/2009 – ofende o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado “um bem maior, ligado ao direito à vida”. Nesse sentido, a ADPF menciona a função socioambiental representada pela região, além de revelar uma suposta contradição deste artigo com o restante do plano diretor do município de Fortaleza. Segundo a legenda, o dispositivo parece “ter sido colado de forma completamente artificial ao capítulo em que está inserido”.
Área de Preservação
O poder público, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), atestou que a região correspondente à Zona de Interesse Ambiental Cocó é uma Área de Preservação Permanente, salienta o partido.
“Destarte, há vedação legal (Código Florestal, Resolução do Conama e Lei Orgânica do Município) e não só constitucional, que veda qualquer construção que degrade aquelas dunas, como o setor imobiliário já tentou fazer”, conclui o PSOL, pedindo a concessão de liminar para suspender todos os processos ou decisões judiciais envolvendo a controvérsia quanto a este dispositivo do Plano Diretor, até a decisão final do STF. E no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 75 da LC 62/2009.