O possível fim do calculo por dentro de tributos
- 11/10/2012
- Por: Edmar Alves
O possível fim do calculo por dentro de tributos
A proposta, do deputado Eduardo da Fonte, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar que acaba com a possibilidade de “cálculo por dentro” do PIS/Cofins e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O projeto, proposto pelo deputado Eduardo da Fonte, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O chamado “cálculo por dentro” é uma metodologia que permite que o valor do tributo entre na base de cálculo do próprio tributo, isso é, segundo o deputado, é exigido do contribuinte o pagamento do tributo do tributo. Com isso, ele acaba pagando um valor maior do que o previsto na lei. “Na prática têm-se duas alíquotas: a alíquota legal, prevista na lei que instituiu o tributo; e a alíquota financeira, resultado da forma de cálculo do tributo”, acrescenta Fonte.
O deputado considera que o “cálculo por dentro” transforma uma alíquota legal de 25%, em uma alíquota financeira (efetiva) de 33%. “Na prática temos um aumento por via oblíqua no valor a ser pago. O “cálculo por dentro” confere ao Fisco o poder de tributar duplamente o contribuinte mal ferindo o princípio da capacidade econômica”.
Isenções
O projeto também altera a Lei Complementar que, regulamenta o ICMS, para revogar a autorização da inclusão na base de cálculo do imposto e o montante do próprio imposto. Também, impede que as legislações estaduais reinstituam o “cálculo por dentro”.
A proposta ainda cancela o trecho do Código Tributário Nacional, que impede União, estados, Distrito Federal e municípios de cobrar imposto sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros, templos de qualquer culto, patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos e papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
O possível fim do calculo por dentro de tributos
Fonte: Fenancon
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