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O julgamento do mensalão e o copo meio cheio ou meio vazio

O julgamento do mensalão e o copo meio cheio ou meio vazio

O julgamento do mensalão e o copo meio cheio ou meio vazio

Julgamento do mensalão e o copo meio cheio ou meio vazio

Dê sua opinião: o julgamento do mensalão será um fiasco ou ajudará em algo?

Atores da vida real e jurídica. A exposição midiática do julgamento do mensalão tem colocado o poder judiciário em uma posição talvez “nunca vista antes na história desse país”.

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal se tornam a cada dia mais conhecidos, suas histórias de vida são amplamente divulgadas e até mesmos suas diferenças pessoais, doutrinárias ou não, são amplificadas pelos canais de televisão e mídias sociais.

Mas não se pode esquecer que esses homens estão trabalhando no maior caso de corrupção já levado a julgamento no Brasil. Esse julgamento será, sem sombra de dúvidas, estudado nos bancos acadêmicos durante muitos e muitos anos.

Além disso, ironicamente, até mesmo aqueles que hoje praticam ou pretendem entrar no ramo corruptivo tem interesse direto nas discussões e no resultado do julgamento do mensalão.

Copo meio cheio ou meio vazio. Muitas pessoas ao se depararem com um copo de água pela metade julgam que ele está meio cheio, outros dizem que ele está meio vazio. Isso demonstra como duas pessoas podem ter pontos de vistas diferentes sobre um mesmo objeto que na prática está numa situação estática e imutável.

O que nos restará do julgamento do mensalão. Mas a grande questão é: o que realmente vêm à tona nesse julgamento?

No meu simples modo de pensar é a fragilidade do sistema e principalmente a intrincada legislação que levava muitos juristas renomados e legisladores “dedicados” a imaginar que já existia no Brasil o crime devidamente tipificado de “organização criminosa”.

Ao se deparar com o tema, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não conseguem esconder sua indignação com a falta de cuidado na elaboração legislativa no Brasil. As leis são feitas de forma mecânica e sem estudo profundo do que já existe no ordenamento sobre determinado assunto.

Isso leva aos erros legais mais extravagantes, como os que estamos vendo aflorar no julgamento do mensalão.

De onde vem o erro. A Lei nº 9034/95 menciona as organizações criminosas, mas nem de perto as define, nem mesmo as tipifica, o que é, logicamente, absolutamente necessário para a existência da mínima possibilidade de se condenar alguém por alguma prática criminosa.

Tal fato afeta diretamente o julgamento do mensalão, pois o crime de lavagem de dinheiro exige uma conduta criminosa anterior, sem a qual fica impossível uma condenação que se sustente.

Conclusão. Como mecionado acima, pontos de vistas diferentes sobre objetos estáticos e imutáveis são comuns, quanto mais sobre direito, algo que podemos chamar de vivo, pois a cada dia se atualiza e se transforma. O julgamento do mensalão pode ser visto como inócuo por muitos, esses são os que sempre enxergam o copo meio vazio. Já para aqueles que o veem meio cheio, o julgamento é um importante divisor de águas, pois pode mudar a forma de se legislar e até mesmo de se julgar em nosso país. Quem está certo? Só o tempo dirá.

Edmar Alves. Advogado desde 2001. Fundador e Diretor do Escritório Edmar Alves Advogados (www.edmaralves.com.br).

O julgamento do mensalão e o copo meio cheio ou meio vazio

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