O estrabismo processual
- 18/10/2012
- Por: Edmar Alves
O estrabismo processual
Muitos sabem que o excessivo formalismo nos julgamentos pelos tribunais brasileiros traz imensos prejuízos, tais como, repetição de atos, demora na tramitação processual, não resolução do problema e o pior, o agravamento do problema.
Isso mesmo, a burocracia em que está inserida nossa ordem jurídica, em muitos momentos, piora o problema posto para resolução.
A Constituição Federal. O inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal dispõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Vê-se, portanto, que a demora nos andamentos processuais é inconstitucional e deve ser combatida de frente pelos gestores do Poder Judiciário.
O Estrabismo. Corresponde à perda do paralelismo entre os olhos. Existem três formas de estrabismo, sendo que o mais comum é o convergente, ou seja, desvio de um dos olhos para dentro.
O CNJ. O Conselho Nacional de Justiça vem estabelecendo metas nacionais para o Poder Judiciário, tais como: criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica; julgar, no mínimo, a mesma quantidade de processos distribuídos no ano; implantação de processo eletrônico etc.
O STF. O Supremo Tribunal Federal vem buscando, em apoio ao CNJ, a implementação das metas nacionais e já é perceptível, em alguns julgamentos a celeridade na tramitação processual.
O Estrabismo Processual. O Judiciário precisa continuar olhando para dentro, não no sentido de uma visão desvirtuada e sem foco, mas com o intuito de encontrar os problemas, que residem principalmente na excessiva burocracia.
A solução. Uma boa forma de se reverter a atual situação seria estabelecer, assim como vem sendo feito no Executivo desde 1995, com a elaboração e edição do Plano Diretor de Reforma do Estado, implantando, de uma forma inteligente e sistemática uma Administração Gerencial, se preocupando mais com o fim (exercer a justiça) do que com o meio (tramitação processual).
O estrabismo processual
Edmar Alves. Advogado desde 2001. Fundador e Diretor do Escritório Edmar Alves Advogados (www.edmaralves.com.br).
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