Novo regime de previdência complementar para o servidor público federal
- 25/10/2012
- Por: Edmar Alves
Novo regime de previdência complementar para o servidor público federal
A partir de fevereiro do ano que vem, quem ingressar no serviço público federal estará sob o novo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que se reuniu ontem (23) com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), para tratar do assunto.
A ministra explicou que, depois da aprovação do Estatuto da Funpresp pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o governo trabalha agora na elaboração do plano de benefícios para os servidores a fim de viabilizar o funcionamento do novo sistema de previdência no início de 2013.
“No dia [22], a Previc aprovou o estatuto da Funpresp, que foi criado pela presidenta depois da aprovação da lei. Agora vamos fazer o plano de benefícios para também ser aprovado pela Previc para que todos que entrarem no serviço público a partir de fevereiro do ano que vem já estejam sob a nova modalidade”, disse Miriam Belchior.
De acordo com a ministra, o Executivo, Legislativo e Ministério Público terão um fundo conjunto de previdência para o seus novos servidores. Já o Judiciário terá o seu próprio fundo.
O regime de previdência complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012. Entre outros pontos, a norma acaba com a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais, estabelecendo como limite para aposentados o teto do Regime Geral da Previdência.
Para complementar essas aposentadorias, a mesma lei autoriza a criação do Funpresp-Exe e instituições equivalentes para os servidores do Judiciário e Legislativo. A entidade irá administrar planos de benefícios previdenciários para complementar as aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de Previdência da União a novos servidores federais.
O Decreto nº 7.808 que cria a Funpresp-Exe estabelece que a entidade deverá começar a funcionar em até 240 dias após a autorização do Ministério do Planejamento, ao qual está vinculada. De acordo com o decreto, será permitida a participação de funcionários de órgãos do Judiciário e do Legislativo, mediante convênio e patrocínio. As regras da aposentadoria complementar passaram a valer após a sanção da Lei nº 12.618.
A fundação terá o aporte inicial de R$ 50 milhões e autonomia administrativa e financeira. O Ministério do Planejamento será responsável pela elaboração do estatuto inicial da fundação e pelo convênio com os órgãos do Executivo cujos funcionários serão beneficiários.
Poderão participar como patrocinadores de planos de benefícios próprios administrados pela Funpresp-Exe, o Ministério Público da União (MPU), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU), órgãos cujos servidores terão a opção de aderir.
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