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Nova Lei da Paraíba disciplina cobrança de ICMS em compras virtuais

Nova Lei da Paraíba disciplina cobrança de ICMS em compras virtuais

Nova Lei da Paraíba disciplina cobrança de ICMS em compras virtuais

O Diário Oficial publicou em 13 de dezembro a Lei de nº 9.582, que dispõe sobre a exigência de parcela do ICMS, nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial.

Na última segunda-feira (13), o governador Ricardo Coutinho havia sancionado a lei que disciplina a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas compras feitas pela internet. O secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, revelou que com a sanção do governador e a publicação no Diário Oficial a lei já entra em vigor, no entanto, ainda falta a regulamentação sobre a forma de cobrança do tributo, que prevê que fique concluído até o fim deste ano.

Segundo o governador Ricardo Coutinho, a adoção da legislação é no intuito de “que haja um tratamento isonômico tributário e que a disputa do preço se dê no mercado. O que estamos fazendo é uma complementação no tributo, tal qual ocorre nas compras de empresa para empresa. A disputa de mercado deve se dar no preço e não no tributo. A suposta comodidade não se ampara na disputa livre do preço do mercado. Se ampara na diferença tributária. Portanto, não é uma disputa salutar. Disputa livre é quando o preço real cai e não quando tem tributos diferenciados”, declarou o governador.

Segundo ele, a partir da compatibilidade tributária, valerá quem tiver o menor preço. “Não posso comparar uma suposta vantagem em cima do tributo, porque o tributo tem que ser igual para todos. Estamos em uma federação, onde não dá para que os estados mais ricos se tornem cada vez mais ricos à custa do empobrecimento progressivo dos demais estados”, declarou.

Ricardo Coutinho explicou que no último mês de abril, 20 estados aderiram ao Protocolo do ICMS, que previa a complementação dos tributos. Apenas sete estados não aderiram: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas e Minas Gerais.

“O principal Estado brasileiro (São Paulo) não quer estas regras, porque ele tem uma vantagem impressionante, já que é lá que estão os centros de distribuição e as fábricas e a produção que passa por uma reformatação do comércio na forma como ele é, que deixa de ser um comércio e passa a ser somente a chegada e saída de mercadoria. Porque lá não tem o lojista, balconista, tem somente o estoquista, que leva o produto de um grande galpão para ser distribuído por todo o Brasil”, disse.

Em seu pronunciamento, Ricardo enfatizou que a medida visa preservar o incremento da atividade econômica dentro do comércio, bem como a atividade que gera mais emprego dentro do Estado. “Como governador, eu tenho que olhar pelos milhares de paraibanos que trabalham no comércio; tenho que olhar por milhares de micros e pequenos empresários que diariamente abrem sua loja, criam identidade para o local e fazem com que o dinheiro do comércio circule pelo nosso Estado”, reforçou.

O governador destacou ainda que o tributo deve ser igual para todos. Para ele, atualmente não há uma disputa livre, porque esta ocorre quando o preço real cai, e não quando há tributos diferenciados. “A partir da compatibilidade tributária, vale a regra de mercado, vale quem tiver o preço menor. Não podemos permitir que Estados já ricos fiquem cada vez mais ricos à custa do empobrecimento progressivo dos demais Estados.”

Segundo Ricardo, somente no ano passado os consumidores paraibanos adquiriram cerca de R$ 730 milhões em produtos comprados de forma não presencial. “A continuar dessa forma, o comércio paraibano poderia sofrer um revés nos próximos dez anos, tendo em vista que, enquanto a compra online cresce 50% ao ano, o comércio local, num ano de boas vendas, tem um incremento de apenas 10%”, enfatizou.

Em abril deste ano, foi publicado o Protocolo ICMS n° 21/2011 pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estabelece a partilha do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

O Protocolo ICMS n° 21/2011 autoriza 19 unidades federadas e o Distrito Federal, entre elas a Paraíba, de cobrar no destino uma parcela do ICMS devido na operação interestadual adquirido por meio de internet, telemarketing ou showroom. Compras abaixo de R$ 500,00 serão dispensadas de qualquer cobrança de ICMS por meio de internet, telemarketing ou showroom.

Atualmente, todo o ICMS recolhido nas compras eletrônicas fica apenas nos estados emissores, principalmente São Paulo e o Rio de Janeiro, estados mais ricos do país e que não querem compartilhar o ICMS as compras pela internet como normalmente ocorre nas compras interestaduais de forma presencial. Por exemplo, se uma empresa da Paraíba compra uma mercadoria e São Paulo, parte do ICMS fica no Estado de origem (São Paulo) e outra parte vai para o Estado de destino. Na compra pela internet 100% do recolhimento fica no Estado de origem, que normalmente são os estados mais ricos e que concentram os centros distribuidores.

Em 2010, o volume de compras pela internet na Paraíba atingiu R$ 730 milhões. Com o ICMS recolhido somente no Estado de origem (Sudeste), a Paraíba deixou de receber cerca de R$ 55 milhões.

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