NET deve indenizar cliente em R$ 2.000 por vender pacote de serviços inexistente
- 14/06/2010
- Por: Edmar Alves
O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve sentença anterior que condenou a empresa de TV por assinatura NET ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000 a um cliente pelo descumprimento de contrato envolvendo a compra de um pacote de serviços que na verdade não existia.
De acordo com informações do tribunal, o autor da ação contratou, por telefone, a oferta chamada de Combo Família. O serviço incluía internet 3G de velocidade, telefone sem franquia e TV a cabo com disponibilização de 140 canais ao custo de R$ 119 mensais nos primeiros três meses. Depois disso, o valor passaria para R$ 149 ao mês pelo período de um ano, de forma que o pagamento seria efetuado por meio de fatura a ser enviada ao endereço residencial do cliente.
No entanto, sem aviso prévio, o cliente recebeu uma fatura no valor de R$ 199 para endereço diferente do informado, sendo utilizado inclusive o sistema de débito em conta corrente de sua mulher.
Ao entrar em contato com a NET, ele foi informado pela atendente no Call Center que a promoção não existia. Com isso, decidiu entrar com ação para obrigar a empresa a cumprir com o contrato, além de indenização por dano moral.
Insatisfeita com a decisão do 10º Juizado Especial Cível, a empresa recorreu.
Recurso
No entendimento do juiz Leandro Raul Klippel, mesmo depois de inúmeros contatos com a empresa, para solução do problema, “todos eles [foram] infrutíferos, sendo evidentes os transtornos sofridos pelo autor” , afirmou em seu voto. “Dessa forma, entendo adequada a decisão que condenou a requerida, devendo ser mantida a sentença por seus próprios fundamentos”.”