Município indenizará por contágio em chuva
- 21/01/2016
- Por: Edmar Alves
Município indenizará por contágio em chuva
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação imposta à Municipalidade de Carapicuíba. Os desembargadores entenderam que Município indenizará por contágio em chuva. O Município deve indenizar morador que teve veículo arrastado por enchente e em razão disso, contraiu leptospirose. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil reais.
Consta dos autos que o motorista trafegava por uma rua da cidade, acompanhado de uma colega de trabalho, quando foi surpreendido por forte tromba d’água, que o arrastou para dentro de um córrego de água corrente e esgoto. O carro foi engolido pela forte correnteza e desapareceu sob as águas, somente voltando à tona trezentos metros à frente. Ele foi jogado para fora do veículo e resgatado por populares. A passageira acabou falecendo.
Dias após o ocorrido, foi acometido por fortes dores pelo corpo e febre alta e foi diagnosticado com leptospirose, devido ao contato direto e ingestão de água contaminada.
Para o relator, desembargador Edson Ferreira, as fotografias juntadas aos autos demonstram a precária barreira de contenção existente no local e a falta de limpeza das ruas e bocas de lobo, o que dificulta o escoamento das águas, caracterizando descumprimento do dever da municipalidade em adotar providências para evitar acidentes.
“É do Município o dever de manter as vias públicas em condições de segurança para o tráfego e de adotar medidas pertinentes de prevenção sempre que algum fator de risco se apresentar para os usuários. O desconforto experimentado pelo morador, que foi arrastado pela enxurrada, a dor por ter vivenciado a morte de sua colega de trabalho e o sofrimento com grave enfermidade e tratamentos necessários à sua recuperação, caracterizam abalo moral indenizável,” concluiu.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Luiz Germano e Osvaldo de Oliveira.
Município indenizará por contágio em chuva
Leia a decisão: Decisão
Fonte: http://www.tjsp.jus.br