Metas bancárias podem gerar indenização
- 03/02/2016
- Por: Edmar Alves
Metas bancárias podem gerar indenização
Clientes e funcionários bancários sabem muito bem que a vida de um gerente de banco não é fácil. Isso é potencializado pela incansável busca da instituição financeira de novos negócios. Em resumo, uma forma de implementar seus lucros é obrigar seus gerentes a cumprir metas. Mas, o que muitos não sabem é que metas bancárias podem gerar indenização em favor do funcionário.
Na verdade, a justiça trabalhista tem corriqueiramente se deparado com esse tema. Só para exemplificar, na comarca de Fortaleza, no Estado do Ceará, não tem sido incomum condenações a respeito desse tema.
De fato, a pressão é comum nesse tipo de trabalho e muitas instituições tem aceitado atitudes grosseiras e vexatórias por parte daqueles responsáveis de exigir o cumprimento dessas metas.
Metas bancárias na justiça do trabalho
Recentemente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Bradesco. Em resumo, o banco teve de indenizar por danos morais uma profissional chamada de “gerente Gabriela” pelo superior hierárquico, o gerente regional.
O chefe referia-se aos versos da música Modinha para Gabriela, de Dorival Caymmi, conhecida na voz de Gal Costa como abertura da novela “Gabriela”. Para você se lembrar da música, ela dizia o seguinte: “Eu nasci assim, eu cresci assim e sou mesmo assim, vou ser sempre assim”. O gerente regional usava esses versos para dizer que ela era incompetente ao cumprir metas. Pelo assédio moral, a empresa deverá pagar R$ 30 mil de indenização.
Advogado trabalhista em Fortaleza
Relatos de testemunhas descreveram que o assédio envolveu vários gerentes. Inclusive, a que ajuizou a ação. Edmar Alves, advogado trabalhista em Fortyaleza explicou que ele chegou a afirmar que “se o capim mudasse de cor, morreriam de fome“. Para a relatora do processo no TST, desembargadora convocada Vania Maria da Rocha Abensur, os atos abusivos do gerente regional foram devidamente comprovados. Conforme ela mesmo disse “sua atitude era de contínua perseguição e prática reiterada de situações humilhantes e constrangedoras, caracterizando assédio moral“, afirmou.
A relatora entendeu que deveria ser deferido o pedido de indenização por dano moral. Em segunda instância o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) havia entendido que não houve nenhum ato ou fato atentatório à integridade moral da empregada. Mas, nas alegações do recurso ao TST, a gerente insistiu que houve assédio moral, com cobrança excessiva pelo cumprimento de metas, “inclusive com ameaça de dispensa“.
Metas bancárias e humilhação no trabalho podem gerar indenização
Assim, ao analisar o recurso, a magistrada verificou que, embora tenha indeferido a pretensão, o TRT citou depoimentos que permitiam comprovar a alegação de assédio moral. Foram usados trechos dos relatos de testemunhas indicada pela trabalhadora e pelo próprio banco.Conforme ela explica “no caso, os depoimentos comprovam atos reiterados e abusivos por parte do superior hierárquico da gerente“.
Metas bancárias podem gerar indenização
Fonte: http://www.tst.jus.br
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