Liminares levam uma década para ter mérito julgado no TRF3
- 09/08/2010
- Por: Edmar Alves
Não é comum que os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região inspecionem os próprios gabinetes, como fazem os juízes de primeira instância. Essa foi uma das conclusões a que chegou a comissão encarregada pelo Conselho da Justiça Federal de vistoriar a situação na corte. Os quatro juízes e 21 servidores que inspecionaram processos e serviços dos 43 desembargadores do tribunal, em São Paulo, por dez dias em março não gostaram do que viram.
Segundo eles, a falta de controle de prazos, de saída de processos para carga e a demora nos despachos causam lentidão na solução de causas, o que explica a permanência de 91 mil ações que já deveriam ter sido resolvidas, por determinação do Conselho Nacional de Justiça na chamada Meta 2. As liminares foram uma das principais preocupações da comissão.
Segundo o relatório, foram encontrados processos em que se passaram mais de 12 anos sem análise de mérito depois da concessão da medida cautelar. Segundo os juízes, a situação “pode provocar graves danos ao erário público”, no caso, por exemplo, de decisões provisórias que proíbem o fisco de cobrar contribuintes. O caso tomado como exemplo pelos juízes foi relatado pelo desembargador aposentado Andrade Martins, que concedeu liminar em 1997 no Mandado de Segurança 96.03.045073-1. Em março deste ano, a desembargadora Maril Ferreira cassou a liminar e negou provimento à apelação do Banco Francês e Brasileiro.
A correição aconteceu entre os dias 15 e 24 de março, por ordem do Conselho da Justiça Federal dada em fevereiro, na primeira Portaria publicada pelo órgão em 2010. Na mira estavam processos judiciais e administrativos, contratos e convênios assinatos pelo tribunal, pagamento de precatórios, nomeações de magistrados e servidores e convocações de juízes para auxiliar na segunda instância. De acordo com relatório do procedimento, ao qual a ConJur teve acesso, o raio-X perscrutou secretarias, gabinetes, seções, setores e departamentos, e resultou em diversas recomendações à presidência da corte para organização, informatização e controle estatístico da tramitação de processos, além de providências que corrijam irregularidades como nepotismo e uso indevido de carros oficiais.
Além das providêncais exigidas da presidência, a comissão também incumbiu os desembargadores e juízes convocados de colocar em ordem os próprios gabinetes, turmas e seções. Apenas dois desembargadores — Suzana Camargo, corregedora da corte, e Carlos Muta — não receberam recomendações de melhorias. A quantidade de processos tramitando chamou atenção.
“A quase totalidade dos gabinetes sequer consegue, por deficiências no sistema, aferir com rigor o próprio acervo de processos em tramitação ou de feitos aguardando decisão interlocutória, decisão liminar, de antecipação de tutela ou julgamento”, diz o relatório feito pelos juízes federais Ávio Novaes, Élio Filho, Cesar Fonseca e Saulo Bahia, e corroborado pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, e corregedor-geral da Justiça Federal. Como parte dos esforços para a solução do acúmulo de processos, a comissão também sugeriu que o tribunal atenda a um antigo pedido da advocacia: que o atendimento ao público fosse feito a partir das 9 horas, e não apenas às 11h, como funciona hoje.
No último dia 27 de julho, a corte atendeu ao pedido e ampliou o expediente. Números antagônicos Levantamentos fornecidos pelo setor de estatística da corte dão conta de 442,5 mil ações, incluindo processos originários, apelações, agravos de instrumento, mandados de segurança, medidas cautelares, embargos de declaração e suspensões de segurança. A diferença de acervo entre os desembargadores, no entanto, identifica a falta de um procedimento sistemático de julgamento.
Enquanto os desembargadores Newton de Lucca, Walter do Amaral e Leide Polo têm, cada um, mais de 17 mil apelações esperando análise, Marianina Galante e Marisa Santos, pertencentes à mesma Seção, somam juntas pouco mais de 18 mil. Da mesma forma, 1,2 mil embargos aguardam julgamento do desembargador Nery Junior, enquanto sua colega de turma Cecília Marcondes tem apenas 276. Quanto à Meta 2, segundo a qual os magistrados deveriam ter julgado, até 31 de dezembro do ano passado, todos os processos ajuizados até 2005, os campeões de atraso são os desembargadores Newton de Lucca, com estoque, até a data da correição, em 6,6 mil recursos, Leide Polo, com 4,6 mil, e Nelson Bernardes e Peixoto Júnior, ambos com 4 mil cada um. Os três primeiros têm a justificativa de responder pela 3ª Seção, que julga apenas benefícios previdenciários, de longe a matéria que mais leva ações à Justiça Federal.
A diferença para a maioria dos demais colegas, no entanto, é pouca. Apenas seis tinham menos de 500 recursos para julgar: Sérgio Nascimento (20), Baptista Pereira (78), Carlos Muta (133), Diva Malerbi (161), Henrique Herkenhoff (355) e Cecília Marcondes (448) — nenhum deles na 3ª Seção. Aos campeões de atraso sobraram orientações.
No gabinete de Walter do Amaral, os juízes constataram crescimento contínuo do número de processos desde 2003. Se há sete anos havia oito mil ações, até o fim da correição eram 18,6 mil. Eles também sugerem não haver priorização dos processos abrangidos pela Meta 2 do CNJ, pelo que o desembargador tem o terceiro maior acervo.
A comissão orientou Walter do Amaral a dar prioridade à Meta 2, e a levar mais processos por dia às sessões de julgamento em colegiado, já que a média do desembargador é inferior à dos demais. Ele também recebeu prazo de 15 dias para lavrar acórdãos em feitos pendentes, e foi instruído a acelerar a concessão de liminares e antecipações de tutela. Quanto ao desembargador Newton de Lucca, os juízes levaram em consideração que ele também desempenha outras funções, como a de diretor da Revista da corte, diretor da Escola da Magistratura e presidente da comissão de concurso.
No entanto, deram prazo de 60 dias para que ele julgasse todos os 20 processos tomados por amostragem e mais 90 declarações de votos pendentes, e 90 dias para que 256 Embargos de Declaração fossem levados para julgamento na turma.