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Justiça Trabalhista em ação contra cartório

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Justiça trabalhista em ação contra cartório

Justiça trabalhista em ação contra cartório

Muitos funcionários de serventias extrajudiciais (cartórios) procuram Advogado Trabalhista em Fortaleza. Mas, por que? A maioria deles desejam entrar com Reclamação Trabalhista contra seus empregadores. Em resumo, a questão importante a ser elucidada é a competência da Justiça Trabalhista em ação contra cartório.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a Justiça Trabalhista é competente para Reclamação Trabalhista conta cartório. A assunto foi discutido em Reclamação (Rcl 9882) contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa decisão declarou ser a Justiça do Trabalho competente para resolver conflito envolvendo causa entre serventia extrajudicial (cartório) e uma funcionária.

Para o titular do cartório em São Paulo a decisão do TST teria desrespeitado o que o STF decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Reclamação trabalhista conta cartório

Na reclamação, o cartorário lembra que na decisão desta ADI, o STF suspendeu qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal. Esse artigo dá à Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar questões nas quais se discuta relações estatutárias.

Assim, o cartório questiona a decisão do TST que disse ser competente a Justiça do Trabalho para julgar ação. Conforme os autos, são partes o próprio cartorário e a servidora de seu cartório contratada sob regime estatutário. Mas, para o titular do cartório a Justiça comum seria a instância competente para julgar essa causa. Desta forma, com esse argumento, e citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça ele pede a suspensão liminar concedida pelo TST. Em resumo, ele deseja o retorno dos autos à Justiça comum.

Advogado trabalhista em Fortaleza

Edmar Alves, Advogado Trabalhista em Fortaleza, explica que a discussão é muito importante, pois muitos funcionários de serventias extrajudiciais ficam sem saber qual a justiça competente, quando desejam discutir pontos relacionados às suas relações trabalhistas.

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